PRODUTOS PIRATAS

MP quer que município fiscalize Shopping Popular

Autor

22 de junho de 2011, 1h22

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual do Rio Grande do Sul recomendaram à Prefeitura Municipal de Santa Maria que fiscalize a natureza, origem e regularidade das mercadorias comercializadas no Centro Popular de Compras da cidade, também conhecido como Shopping Popular. A recomendação visa a averiguar e fiscalizar as medidas administrativas tomadas pelas autoridades locais, no sentido de coibir o comércio de mercadorias contabandeadas ou falsificadas.

No documento assinado pelo procurador da República em Santa Maria, Rafael Brum Miron, e pelo segundo promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, os Ministérios Públicos recomendaram também a instituição de um sistema de responsabilização, com a perda do ponto de venda dos vendedores que descumprirem a legislação e comercializarem produtos provenientes de crimes, como falsificação, furto, descaminho e contrabando. No prazo de 30 dias, o município deverá fazer uma rigorosa vistoria em todas as bancas e lojas do Shopping Popular, identificando-as.

Miron explica que tanto o Ministério Público Federal como o Estadual já instauraram Inquéritos Civis Públicos, diante de denúncias sobre a venda de mercadorias com origem em contrabando ou descaminho, além de produtos óticos falsificados no Centro Popular. Dossiê da Polícia Federal, de 2007, noticia a comercialização de produtos contrabandeados/descaminhados por camelôs em Santa Maria, sobretudo de CD’s e DVD’s piratas, informando, inclusive, a apreensão de milhares de unidades em inúmeras operações realizadas no comércio informal do município.

A partir das informações existentes nos Inquéritos Civis Públicos, explica o procurador da República, constatou-se a ausência de definição das formas de fiscalização no shopping. Ele alerta que a omissão do poder concedente do uso do espaço público em fiscalizar e punir atividades ilegais pode se constituir em coautoria de crime, além de responsabilidade por improbidade administrativa e atentado contra o princípio da legalidade, de acordo com a legislação em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!