Tempo de serviço

Mantida decisão do CNJ sobre critério de antiguidade

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22 de junho de 2011, 21h52

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça de que a prestação de serviços de natureza privada, mesmo para a Administração Pública, não pode ser considerada como tempo de serviço público no critério de antiguidade do Poder Judiciário.

A decisão, do ministro Celso de Mello, foi dada em julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra o CNJ, que já havia decidido no mesmo sentido do STF. O Supremo já havia julgado, em maio deste ano, Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada em junho de 2008 que tratava dos mesmos critérios jurídicos.

No caso do MS, o impetrante contestava deliberação do CNJ para conseguir que o tempo em que prestou serviços de advogado privado a entes públicos contasse para critérios de antiguidade. Para o ministro relator, o pedido de MS estava “totalmente descaracterizado” e “não se justificava provimento cautelar”. Segundo ele, a decisão do CNJ apenas reconheceu um dispositivo legal, em que serviços de natureza privada, mesmo executados a órgãos públicos, não contam como tempo de serviço público. Os ministros seguiram o entendimento do relator. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30647

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