Cármen Lúcia arquiva ADI da Anamatra
21 de junho de 2011, 12h03
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou mais uma Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Desta vez, a entidade questionou a cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas. Segundo a ministra, a entidade não tem legitimidade para contestar as decisões da Suprema Corte.
De acordo com a ADI, a Emenda Constitucional 41/03 e a Medida Provisória 167/04, que fixam em 11% a contribuição previdenciária, violam cláusulas pétreas da Constituição Federal, como os direitos ao ato jurídico perfeito, à isonomia e à proporcionalidade. Para a Anamatra, não se pode cobrar uma taxa que não era prevista em lei na época em que os trabalhadores eram ativos, pois eles contribuíram com a taxa na expectativa de não precisarem mais fazê-lo depois de aposentados.
A ministra Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que já existem jurisprudências no STF (ADIs 3.167 e 3.843) que fixam a legitimidade da cobrança. Além disso, segundo ela, a Anamatra propôs ação contra dispositivos constitucionais, o que, em tese, interessa a todos os magistrados, e não apenas aos juízes do Trabalho, que são os representados pela entidade.
Na semana passada, a ministra Cármen Lúcia arquivou outra ADI da Anamatra. Naquela ocasião, a entidade questionava dispositivos que garantem aos membros do Ministério Público se sentar no mesmo nível e à direita dos juízes dos órgãos em que atuam. A ministra decidiu que a Anamatra não tem legitimidade para falar por todos os magistrados, já que representa apenas uma fração da classe. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
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