Economia processual

STJ nega HC a acusada do sequestro e morte

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20 de junho de 2011, 17h03

O Superior Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus a acusada da morte do empresário Matteo Lorenzetti. A 6ª Turma do STJ, por unanimidade, negou o pedido de HC da estudante Camilla Vasconcelos França, acusada de participar do sequestro e morte de Matteo Lorenzetti, em junho de 2007.

O empresário, então com 27 anos, foi sequestrado ao sair da empresa da família, na zona sul da cidade. Inicialmente, os bandidos pediram R$ 200 mil pelo resgate, mas a família disse que naquele momento só dispunha de R$ 15 mil, que foram pagos. Como o rapaz não foi libertado, a Polícia Civil foi acionada e localizou o corpo numa estrada rural.

Ela e outros comparsas, entre eles um ex-funcionário da empresa do pai da vítima, estariam envolvidos no crime. A denúncia foi oferecida ainda em 2007, mas como Camilla Vasconcelos ficou foragida até abril de 2008, só neste ano o decreto de prisão preventiva foi cumprido.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes, relator do processo, observou inicialmente que a acusada arrumou um advogado em setembro de 2007, quando já estava foragida. Também apontou que, depois de as testemunhas de acusações serem ouvidas, o processo foi desmembrado em relação a ela.

O relator considerou não haver nulidade no processo, pois mesmo tendo advogado, a acusada não demonstrou interesse em chamar novas testemunhas no curso do processo. A defesa teve oportunidade de produzir provas e ouvir testemunhas de defesa, não havendo ofensa ao princípio da ampla defesa.

O ministro destacou que “se não havia interesse, não há como falar em prejuízo. Se não há prejuízo, a matéria está preclusa”, destacou. O ministro afirmou que a estudante tinha pleno conhecimento da ação. “As testemunhas da acusação eram comuns a todos os réus, inclusive à paciente [a acusada]. Assim, a medida adotada pelo juiz de primeiro grau no sentido de proceder à imediata realização da audiência de instrução andou em compasso com o princípio da economia processual”, acrescentou. Com essa fundamentação, o ministro negou o HC.

A defesa da ré alegou no HC impetrado no STJ que o processo seria nulo pela determinação de produzir prova testemunhal antecipadamente sem a fundamentação necessária. Afirmou também que a prisão preventiva deveria ser relaxada por excesso de prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 172970

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