Prêmio Excelência

TST premia melhores varas e tribunais do Trabalho

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18 de junho de 2011, 9h37

O Conselho Superior do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho farão na segunda-feira (20/6) a entrega da primeira edição do Prêmio Excelência. Nesse dia também acontece a divulgação da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, relatório que contém todos os indicadores da movimentação processual do TST, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e das 1.377 Varas do Trabalho instaladas no país.

O prêmio foi instituído por iniciativa do presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, com a proposta de reconhecer e valorizar os órgãos da Justiça do Trabalho que se destacaram pelos serviços prestados à sociedade. "É imperioso aguçar o empreendedorismo e redobrar os esforços para que a Justiça do Trabalho preste um serviço cada vez mais eficiente à sociedade brasileira, razão única de sua existência", afirma o ministro Dalazen.

Serão premiados os TRTs e as Varas do Trabalho que apresentaram os melhores desempenhos na Consolidação Estatística em quatro categorias: metas nacionais; performance jurisdicional (em primeiro e segundo graus); conciliação e performance em execução. A entrega dos prêmios ocorrerá às 18h, na abertura do 1º Workshop de Estatística e Execução Estratégica da Justiça do Trabalho.

Critérios
O prêmio relativo às metas nacionais será concedido aos tribunais que melhor cumpriram o compromisso social retratado nas metas do planejamento estratégico da Justiça do Trabalho.

A categoria performance jurisdicional leva em conta o quantitativo de processos solucionados nas fases de conhecimento e de execução por força de trabalho (número de servidores e magistrados).

A de conciliação considera o percentual de processos conciliados em primeiro grau em cotejo com o total de processos julgados pelas Varas do Trabalho da Região, e premiará também as varas mais bem sucedidas na solução de processos por meio de acordo. Já o prêmio para desempenho em execução tem por base o quantitativo de ações encerradas por força de trabalho no primeiro grau. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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