Transparência na avaliação

UFRGS terá de rever critérios para residência

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18 de junho de 2011, 15h26

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) crie uma única banca de examinadores para avaliar os candidatos na segunda etapa do processo seletivo para residência em saúde mental, além de obrigá-la a manter o registro das provas práticas realizadas, por meios gráficos e/ou eletrônicos. A decisão é do dia 6 de maio, em sentença proferida pela juíza federal Marciane Bonzanini, ao acolher embargos de declaração interpostos em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso.

Segundo o MPF-RS, a sentença vai possibilitar aos candidatos a "garantia de que foram submetidos ao mesmo grau de exigência nessa etapa do certame, uma vez que não se pode desconsiderar a individualidade dos parâmetros de cada examinador", no caso da exigência de avaliação que envolva certo grau de subjetividade necessária à seleção do profissional.

Por outro lado, o registro das questões proporcionará aos candidatos, em caso de eventual recurso, total conhecimento da forma pela qual foram avaliados, bem como possibilitará, caso seja necessário, que sejam comparadas provas de diferentes candidatos.

O caso teve início com o procurador regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, que entrou com uma ACP, com pedido de antecipação de tutela, contra a UFRGS, questionando alguns critérios para avaliação dos candidatos na segunda etapa do processo seletivo para Residência Integrada em Saúde Mental Coletiva, na área de Psicologia. Subsidiariamente, a intenção era anular o próprio certame, regido pelas regras do Edital 1/2008, da Faculdade de Educação da Universidade.

O procurador afirmou que os candidatos às vagas de Residência Integrada e Saúde Mental Coletiva não foram avaliados segundo critérios seguros e previamente estabelecidos e divulgados, de acordo com qualidades que pudessem ser auferíveis e comparadas de forma razoavelmente objetiva. Em função disso, teria ocorrido violação dos princípios da razoabilidade, da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade administrativa.

Dentre os critérios assumidos, segundo a ACP, incluem-se, por exemplo, sensibilidade, análise de motivações, impressão positiva ou negativa do perfil profissional, sensibilidade para questões sociais, os quais implicam alto grau de subjetividade na avaliação. "Ademais, embora seja intuitivo que os aspectos considerados envolvam alto grau de sensibilidade, a avaliação da Residência em Psicologia deu-se por duplas diferentes de examinadores", cita o documento.

O procurador MPF destacou que a UFRGS, por ser pessoa jurídica de direito público, tem o dever de tratar com isonomia todos os possíveis candidatos, eventuais participantes do certame, informando-lhes da ocorrência do número de vagas, etapas da seleção, "bem como os critérios que serão utilizados na avaliação, salvaguardando, assim, o interesse público, que demanda impessoalidade, moralidade e publicidade de todos os atos da Administração, consoante expressa determinação do artigo 37, caput, da Constituição Federal".

Conforme o procurador, "somente haverá igualdade de condições entre os candidatos, se houver, por um lado, uma publicidade efetiva dos critérios que serão utilizados em cada etapa da avaliação e, por outro lado, se eles forem objetivos, pois, se se tratarem de critérios subjetivos, a igualdade restará prejudicada por violação do princípio da impessoalidade".

 Clique aqui para ler a Ação Civil Pública.

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