Coração partido

PRB exige no Supremo direito a liderança na Câmara

Autor

17 de junho de 2011, 8h45

O PRB pede liminar ao Supremo Tribunal Federal para ter direito à Liderança Partidária na Câmara dos Deputados. O ministro Joaquim Barbosa pediu informações ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), antes de decidir sobre o pedido de liminar.

Na ação, o PRB sustenta que ato omissivo do presidente da Câmara prejudica o partido político em formalizar sua liderança partidária naquela Casa Legislativa. Informa a agremiação que o Regimento Interno da Câmara permite a um partido político, com pelo menos cinco deputados eleitos, o direito de constituir uma liderança partidária, com a devida estrutura física e de pessoal.

Segundo consta no Mandado de Segurança, o PRB elegeu oito parlamentares em 2010 que tomaram posse no dia (1º/2) e que, desde então, faz jus à sua liderança partidária. Alega que, ao não implementar o disposto na Resolução 1/2007, o presidente da Câmara está usurpando "direito líquido e certo de qualquer sigla partidária, com representação devidamente eleita na Câmara dos Deputados, em ter direito a toda uma estrutura administrativa de sua liderança".

Argumenta que, de acordo com o Regimento da Câmara, o partido tem direito a 25 Cargos de Natureza Especial (CNEs) e à estrutura básica para o funcionamento da liderança da bancada, como instalações físicas, mobiliário, telefone, computadores e funcionários.

Segundo informa na ação, a intenção do presidente daquela Casa Legislativa em aprovar o Projeto de Resolução 50/2011, que altera a Resolução 1/2007 sobre a disposição dos CNEs, estaria atrasando a constituição da liderança do PRB e de outros partidos na Câmara.

Assim, a bancada do PRB pede a concessão de liminar para determinar que o presidente da Câmara aplique imediatamente a norma vigente na Resolução 1/2007, para que o partido possa constituir sua liderança partidária e ter "voz e presença em todos os campos de decisão da Casa". No mérito, requer a concessão em definitivo da segurança para que as disposições da resolução sejam cumpridas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.671

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!