Bem tombado

MPF-SP recorre contra construção ao lado do Masp

Autor

17 de junho de 2011, 7h01

O Ministério Público Federal em São Paulo apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região da sentença que julgou improcedente Ação Civil Pública em que pede a suspensão das obras do edifício Paulista Corporate, da construtora Gafisa, nas proximidades do Museu de Arte de São Paulo (Masp).

Na apelação, a procuradora da República Adriana Zawada Melo enfatiza que as autorizações concedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico ) e pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) para a construção são ilegais, já que esses órgãos não cumpriram a finalidade de zelar pela adequada preservação do bem tombado e de seu entorno.

Em março de 2010, o MPF havia recomendado à empreendedora a completa paralisação das obras até que o projeto fosse aprovado pelo Iphan. O instituto autorizou a obra, mas após a análise técnica de todos os pareceres que embasaram as autorizações e das características do empreendimento, o MPF entrou com Ação Cautelar pedindo a nulidade delas, e a demolição da obra, com multa diária de R$ 320 mil em caso de descumprimento. O pedido foi negado pela Justiça.

O MPF alega que a administração pública deve atuar na defesa do bem tombado, de valor coletivo, e não no interesse exclusivamente privado de construir, e pode até requerer a desapropriação, se necessário. No recurso também é dito que a perda da visibilidade física do museu com a nova obra é mensurável, e não uma apreciação subjetiva como afirmou o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, ao negar o pedido.

"A visibilidade do local em que se encontra o Masp é essencial ao próprio bem tombado, situado em área cuja vocação sempre foi de mirante, desde a inauguração da  Avenida Paulista. Essa característica não pode ser desprezada e tratada como um elemento de menor importância, mesmo porque esse ponto foi totalmente desconsiderado pelos órgãos competentes", afirma a procuradora na apelação.

Segundo o MPF, o prédio é mais alto (estão previstos 19 pavimentos) e mais largo, sem simetria com o prédio que fica do outro lado do museu (edifício Dumont-Adams), e prejudica a visão frontal do Masp, em especial a visibilidade a partir do parque Trianon. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria de República no Estado de São Paulo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!