Segurança pública

Justiça suspende atividades de falsas autoridades

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17 de junho de 2011, 18h07

As atividades do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Federação Nacional dos Conselhos Privados de Defesa dos Direitos Humanos devem ser suspensas. A determinação é da Justiça Federal do Ceará. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Ceará em Ação Civil Pública, com a alegação de ilicitude da conduta por parte das duas.

Ambas são entidades civis e particulares. Elas foram condenadas por prática de conduta ilícita, quando se passavam por órgãos oficiais de segurança pública, ao promoverem os direitos humanos por meio de atos, ritos e símbolos deturpados. Ou seja, os integrantes dessas entidades tinham apresentação, nome e brasão (ao lado direito) que imitavam os mesmos padrões utilizados para identificar as delegacias e secretarias de órgãos de segurança pública (brasão do lado esquerdo).

Ainda pela determinação judicial, estas entidades estão proibidas de fazer uso de símbolos públicos ou que se assemelhem às tais imagens, como também estão impedidas de expedir carteiras funcionais semelhantes às de policiais. As instituições devem ser dissolvidas, constando então a ilegalidade dos estatutos criados por elas.

O pedido na ação promovida pela procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues, foi acatado pelo juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, que determinou às entidades retirarem de circulação as carteiras já expedidas. Isso para impedir que sejam vinculadas a essas pessoas possuidoras desse tipo de documento um poder público não legalizado.

Também há a proibição de publicidade em torno dessas instituições, assim como todos os integrantes estão impedidos de utilizar o informe com identificação muito próxima aos utilizados pelos servidores de segurança pública, como exemplo, os coletes tão comuns aos policiais. Com informações da ASCOM do Ministério Público do Ceará.

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