Grau de parentesco

Ex-prefeito inelegível não deve voltar ao cargo

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17 de junho de 2011, 15h41

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Fabio Soares Cesário, para voltar ao cargo. Eleito em 2008, Cesário teve seu mandato impugnado por ser filho adotivo do prefeito anterior da cidade piauiense.

Segundo o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, a situação de Cesário está prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que “impede a formação de oligarquia políticas capazes de fragilizar o equilíbrio das eleições, diante do risco de manipulação da máquina pública em prol da perpetuação de um grupo delimitado no poder”. Com base no artigo, Fux entendeu que Cesário não poderia assumir a prefeitura de Pau D’Arco.

O ex-prefeito havia entrado com pedido de liminar para contestar a impugnação, alegando que, por não ser filho biológico o antigo prefeito, mas sim “filho de criação”, não teria os benefícios legais dos demais filhos. A liminar foi negada pelo relator, que afirmou que já há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral sobre casos como o de Cesário — a jurisprudência trata da interpretação dada por Fux ao artigo 14 da Constituição.

Fux ainda interpretou que revogar a impugnação de Cesário poderia abrir precedentes de “consequências danosas à continuidade da atividade administrativa no município”. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

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