Amigo da corte

ANPT participará da discussão sobre uso de amianto

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17 de junho de 2011, 8h35

O ministro Marco Aurélio, relator da ação contra a lei paulista que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto, admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) no processo, na qualidade de terceiro.

"Cumpre ouvir a requerente, ante o entrelaçamento da matéria versada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com a representação que lhe é própria. Admito a requerente na relação subjetiva processual como terceira, recebendo o processo no estágio em que se encontra", afirmou o ministro Marco Aurélio em sua decisão.

A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística em face da Lei paulista 12.684/2007. Em seguida, a ANPT requereu sua admissão no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte, que não é parte do processo, atua apenas como interessado na causa e pode oferecer informações pertinentes), em razão de seu interesse na matéria, tendo em vista que cabe aos procuradores do Trabalho atuarem na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Segundo a ANPT, a entidade pode contribuir para enriquecer o debate e para trazer mais legitimidade e segurança à decisão acerca da complexa matéria em questão.

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística afirma que embora haja lei federal que proíbe, em todo o território nacional, a extração e utilização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (entre eles o asbesto marrom e o amianto azul) e libera tais atividades em relação ao amianto branco, a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal alcançando este último e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 234

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