Livre pensar

Leia os votos de Celso de Mello na ADPF 187

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16 de junho de 2011, 14h30

Foto: Gervásio Baptista -SCO/STF
Relator da matéria, o ministro Celso de Mello considerou histórico o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal  da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187) que entendeu serem legais e legítimas as manifestações públicas a favor da descriminalização da maconha. Mais do que o uso e consumo de substâncias proibidas, destaca o ministro, estava em jogo a reafirmação de dois direitos fundamentais: a livre expressão do pensamento e o direito de reunião.

Embora a Constituição Federal já tenha explicitado esses direitos de forma muito clara no seu artigo 5º, incisos 4 (É livre a manifestação do pensamento) e 16 (“Todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (…), sendo apenas exigido aviso à autoridade competente”), Celso de Mello entende que a decisão do Supremo é importante tanto para tirar dúvidas quanto para confirmar sua vigência. “Que não se repita o mau exemplo da Polícia de São Paulo, que recentemente reprimiu com violência a chamada Marcha da Maconha. Autoridades da Segurança Pública ou a Polícia não tem que questionar o que foi decidido, sob pena de sofrer o peso da lei”, diz o ministro.

Como sustenta em seu voto, Celso de Mello ressalta o papel contramajoritário do Supremo. Cabe à suprema corte garantir que as minorias possam defender suas ideias e posições, mesmo que elas sejam inaceitáveis para a maioria. “E isso que faz a democracia e é para isso que o STF tem o monopólio da última palavra”, diz o ministro.

O ministro destaca, como também fez em seu voto, que não estava em discussão a liberação das drogas em si, tema que muito provavelmente ainda chegará para análise do Supremo. Mas em seu voto ele se aventurou a entrar na discussão da liberação de substâncias alucinógenas em rituais religiosos. Lembrou que a questão já foi discutida pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que autorizou o uso da hayuaska, uma substância alucinógena consumida por seguidores do Santo Daime. E lembrou que essa possibilidade também está relacionada com outro direito fundamental: o direito à liberdade de crença e religião.

Como é de seu feitio, Celso de Mello se dedicou com afinco ao tema sob sua relatoria e acabou produzindo votos para analisar duas preliminares além do voto de mérito. Numa das preliminares, coube a ele deslindar importante questão processual: quais são os limites da atuação do amicus curiae. O relator reconheceu a importância dessa figura jurídica, que participa da ação como um terceiro especial, podendo fornecer informações aos julgadores, com direito a manifestação por escrito e a sustentação oral, bem como a pedir informações e perícia. Mas Celso de Mello deixou claro que não cabe  ao amicus curiae formular pedidos no processo, como se fosse parte.

Leia os votos do ministro Celso de Mello no julgmaento da ADPF 187:
Clique aqui para ler o voto de mérito
Clique aqui para ler o voto sobre o papel processual do amicus curiae
Clique aqui para ler o voto na Preliminar de não conhecimento

 

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