Extorsão e sequestro

TJ paulista sinaliza que não absolverá músico

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16 de junho de 2011, 18h36

O compositor de hip hop Altino Jesus do Sacramento, o “Gato Preto”, de 32 anos, deve perder o recurso no qual pede sua absolvição e será beneficiado apenas com a redução da pena de 14 para 12 anos de detenção. A decisão que começou a ser delineada, nesta quinta-feira (16/6), deve ser confirmada na próxima sessão da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Altino e mais seis pessoas foram condenadas por extorsão mediante sequestro. O crime ocorreu em janeiro de 2008. Outros dois réus, além do mesmo crime sofreram reprimenda por roubo qualificado. O grupo é acusado de sequestrar e manter em cativeiro por 30 dias José Ibiapina de Souza, de 64 anos, dono de um pequeno mercado na favela Jardim Colombo.

A 10ª Câmara Criminal começou, nesta quinta-feira (16/6), o julgamento do recurso de apelação apresentado pela defesa de Gato Preto, mas a conclusão foi interrompida pelo pedido de vista do terceiro juiz, desembargador Carlos Bueno. Já votaram contra a absolvição e pela redução da pena do compositor de hip hop o relator, desembargador Otávio Henrique e a revisora, Rachid Vaz de Almeida.

A turma julgadora analisa se Gato Preto agiu ou não com dolo na empreitada criminosa e se estava previamente envolvido com os outros réus para a prática do crime de extorsão mediante sequestro ou se entrou de gaiato na história. Altino nega.

Ele está detido há três anos e meio e agora cumpre pena na Penitenciária de Mirandópolis. A sua defesa pediu ao Tribunal de Justiça que reformasse a sentença de primeiro grau e absolvesse seu cliente por negativa de autoria ou insuficiência de provas.

“Favela não é gueto, nem antro de bandidos”, afirmou ao advogado Luiz Eduardo Greenhalgh que atuou na defesa de Altino. “A sentença é genérica, míope e hostil e não merece prosperar”, completou o advogado.

O fundamento da defesa se baseou no argumento de que Gato Preto foi acordado no meio da noite por vários telefonemas de pessoas que estavam em poder da Polícia para mediar à soltura da vítima. O advogado sustentou que seu cliente foi procurado pelos autores do crime porque era uma liderança reconhecida na favela.

A defesa alegou que seu cliente tentou mediar a libertação do comerciante, mas não obteve êxito. Com a estratégia montada pela Polícia, ele se viu envolvido no crime sem ter nenhuma ligação ou conhecimento da empreitada.

Altino era líder e agitador cultural da favela Jardim Colombo, onde morava e mantinha um centro de estudos de informática e uma oficina de musical. A denúncia oferecida pelo Ministério Público afirma que, além da atividade lícita, o músico exercia na favela o papel de anfitrião do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ele nega as acusações e diz que foi envolvido na trama criminosa pela sua posição de liderança da comunidade.

Os crimes começaram na favela Jardim Colombo, em Paraisópolis, na zona sul da capital paulista e acabou em Jundiaí, onde ficava o cativeiro. Os sequestradores pediram resgate de R$ 400 mil. Como estavam preparando um novo sequestro de outra vítima mais rica, aceitaram o pagamento de R$ 20 mil. O comerciante foi abandonado na cidade de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.

O sequestro da vítima aconteceu no final de janeiro de 2008. De acordo com a acusação, o crime foi comandado por Gilberto Sousa Barbosa Silva, conhecido como “Caveira”, “Hulk” e “Surfista”. Ele é apontado como chefe de uma ala do PCC com atuação nas regiões de Campinas, Jundiaí e da capital paulista. O plano criminoso foi arquitetado por Gilberto que dava as ordens e participou da abordagem da vítima.

Junto com Gilberto estavam Edvaldo Alves da Silva, o Boi, e Alessandre da Silva Martins. A ação foi acompanhada por Henrique Daniel dos Santos, o Sanguinho, e Vinicius Baldi Pereira de Toledo, o Zoinho de Gato, que deram cobertura aos parceiros. Na abordagem o grupo se apropriou de R$ 6 mil que estavam com o comerciante. A vítima foi levada para um cativeiro na cidade de Jundiaí.

Por meio de grampos telefônicos, a Polícia descobriu que Gilberto era o líder do bando, integrante do PCC e responsável por diversas extorsões mediante seqüestro na cidade de Jundiaí e região. “Ele contatava os demais, decidia sobre preço de resgate, distribuição do botim entre os integrantes, definia a organização de tarefas para arrebatamento, cárcere e outras atividades”, disse o juiz Klaus Marouelli Arroyi, da 23ª Vara Criminal da Capital paulista.

As penas impostas pelo juiz de primeiro grau variaram entre 12 anos e 19 anos de reclusão, além do pagamento de multa. No grupo havia a presença de três mulheres, de acordo com os autos.

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