Consultor Jurídico

Doentes e grávidas mineiras não pagarão anuidade da OAB

16 de junho de 2011, 10h36

Por Redação ConJur

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Um convênio firmado entre a OAB de Minas Gerais e a Caixa de Assistência dos Advogados será assinado durante a XIV Conferência Estadual dos Advogados, que acontece dos dias 16 e 18 de junho em Araxá (MG). O benefício, que será oferecido a partir dessa assinatura, será aproveitado pelas advogadas parturientes e pelos portadores de enfermidades constantes.

O convênio permitirá que os advogados e advogadas que se encaixam nessa classe fiquem isentos da anuidade da OAB, que é paga por todos os inscritos na Ordem. Para tal, no caso dos advogados enfermos, é necessário que eles protocolem um requerimento na CAA, apresentando também os comprovantes da Receita Federal de que estão isentos do pagamento do Imposto de Renda.

A isenção da anuidade da OAB para esses profissionais continuará enquanto eles apresentarem o requerimento protocolado. Esse benefício segue em conformidade com a Lei 7713/1988, artigo 6º, parágrafo 14º, e suas alterações, que beneficia os portadores de doenças.

Já as parturientes ficam dispensadas do pagamento da anuidade da OAB durante o ano seguinte após o parto. A assinatura está prevista para o sábado, 18 de junho, no painel de encerramento da Conferência.