Esse parece ser mais um caso onde o corporativismo tem prevalecido no serviço público, mesmo passando por cima do texto constitucional.
Brincadeira
Caio T. (Serventuário)
Isso é falta do que fazer,? Porque o CNMP diz que pode, apesar de o STF dizer que não. Aí alguém questiona o que o CNMP decidiu no STF, que anula a decisão do Conselho. . A seriedade e a credibilidade do órgão, se é que existiam, escorrem pelo ralo.
A ideia que norteou assim a criação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público naufragou por completo, a inda criou criou um série de cargos públicos bem remunerados, custeados por nós, para que de efetivo nada seja produzido.
Pode-se perceber que o CNMP, no início, até ensaiou o cumprimento de suas atribuições. Com a mobilização feita nos bastidores, entretanto, inicia agora um movimento visando sua própria anulação, revogando as poucas regras que foram editadas enquanto havia ainda uma vontade de se cumprir o que a Constituição determina.
E a OAB, heim?
Republicano (Professor)
A CONAMP ingressou contra a Defensoria no caso das ações civis públicas. Agora, é a vez da DP ir até o STF. E a OAB, heim?
CORRETIVO
olhovivo (Outros)
É preciso que o STF imponha uma súmula vinculante. Quem sabe, assim, sirva como um corretivo aos insubordinados recalcitrantes.
O Conselho Superior de Polícia é um Órgão do Poder Executivo. Estão sendo criados, com uma ou outra denominação em todos os Estados (mas seguindo a mesma lógica), visando distribuir vantagens e vencimentos a membros do Ministério Público, uma forma indireta de pagar propina e evitar a interposição de ações civis públicas por improbidade administrativa e ações penais contra integrantes do Poder Executivo. Resta agora saber: quem vai julgar os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público nessa verdadeira "marmelada" visando institucionalizar a chamada "propina indireta"?
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Comentários de leitores
7 comentários
corporativismo?
preocupante (Delegado de Polícia Estadual)
Esse parece ser mais um caso onde o corporativismo tem prevalecido no serviço público, mesmo passando por cima do texto constitucional.
Brincadeira
Caio T. (Serventuário)
Isso é falta do que fazer,? Porque o CNMP diz que pode, apesar de o STF dizer que não. Aí alguém questiona o que o CNMP decidiu no STF, que anula a decisão do Conselho.
.
A seriedade e a credibilidade do órgão, se é que existiam, escorrem pelo ralo.
Tiro que saiu pela culatra
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
A ideia que norteou assim a criação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público naufragou por completo, a inda criou criou um série de cargos públicos bem remunerados, custeados por nós, para que de efetivo nada seja produzido.
Clubinho
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Pode-se perceber que o CNMP, no início, até ensaiou o cumprimento de suas atribuições. Com a mobilização feita nos bastidores, entretanto, inicia agora um movimento visando sua própria anulação, revogando as poucas regras que foram editadas enquanto havia ainda uma vontade de se cumprir o que a Constituição determina.
E a OAB, heim?
Republicano (Professor)
A CONAMP ingressou contra a Defensoria no caso das ações civis públicas. Agora, é a vez da DP ir até o STF. E a OAB, heim?
CORRETIVO
olhovivo (Outros)
É preciso que o STF imponha uma súmula vinculante. Quem sabe, assim, sirva como um corretivo aos insubordinados recalcitrantes.
Desvirtualização
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
O Conselho Superior de Polícia é um Órgão do Poder Executivo. Estão sendo criados, com uma ou outra denominação em todos os Estados (mas seguindo a mesma lógica), visando distribuir vantagens e vencimentos a membros do Ministério Público, uma forma indireta de pagar propina e evitar a interposição de ações civis públicas por improbidade administrativa e ações penais contra integrantes do Poder Executivo. Resta agora saber: quem vai julgar os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público nessa verdadeira "marmelada" visando institucionalizar a chamada "propina indireta"?