Questão de competência

Fepam dará licenciamento para obras de aeroporto

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15 de junho de 2011, 18h34

O licenciamento ambiental para a construção do Aeroporto das Hortênsias, em Canela, na Serra gaúcha, não será mais feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e sim pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A decisão foi tomada no último dia 9 de junho, por maioria, pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

A questão está sendo discutida desde 2002, quando o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para pedir a anulação do licenciamento feito pela Fepam e a transferência da competência para o Ibama. A Procuradoria Regional da República alegou que a obra causaria impacto ambiental significativo sobre Unidade de Conservação federal que fica no entorno do empreendimento.

Em janeiro de 2008, a Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) negou o pedido do MPF e manteve a Fepam como órgão responsável — o que levou o primeiro a recorrer ao tribunal. A 3ª Turma do TRF-4, por maioria, manteve a decisão de primeiro grau. A Procuradoria então impetrou Embargos Infringentes. Pediu a prevalência do voto vencido, que passava a responsabilidade pelo licenciamento para o Ibama.

A 2ª Seção, que reúne as 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo, negou novamente o recurso. O relator da decisão, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau, segundo o qual não existe previsão legal para que órgão ambiental federal licencie o aeroporto de Canela apenas porque o empreendimento está no entorno de uma Unidade de Conservação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

 

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