Propriedade intelectual

TJ-SP suspende proibição de genérico para tratamento

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15 de junho de 2011, 16h29

O laboratório EMS S.A. voltou a poder fabricar, distribuir e comercializar o medicamento genérico contra o colesterol, Rosuvastatina Cálcica. Uma semana após a juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 31ª Vara Cível de São Paulo, proibir as atividade, o desembargador Ribeiro da Silva, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Agravo de Instrumento para suspender a sentença.

Segundo a Assessoria de Imprensa da EMS S.A., a liminar tinha sido única e contrária a todas as outras decisões envolvendo a rosuvastatina já dadas pela Justiça de São Paulo em primeira e segunda instâncias. Também era contrária a decisões da Justiça Federal de Brasília e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Agora, com a suspensão desta decisão, todos os pedidos efetuados pela AstraZeneca ao Poder Judiciário sobre esta patente foram negados ou revogados”, explica.

O laboratório interpôs o recurso na última quarta-feira (8/6). Alegou ter direito legítimo de produzir e comercializar o medicamento, “já que foi desenvolvido sem nenhuma ofensa à patente ou direito de terceiros”.

A AstraZeneca reafirmou que ainda não existe nenhuma decisão de mérito sobre a patente da rosuvastatina “e quem dirá se existe ou não infração à patente será o Poder Judiciário. Por este motivo a questão não se limita às decisões proferidas até agora envolvendo exclusivamente as liminares, sejam a favor ou contra a empresa. Até mesmo porque a fase pericial, que será decisiva para a definição da questão, sequer iniciou-se”, declarou, por meio da Assessoria de Imprensa.

Nesse sentido, a empresa disse “continuar convicta de que os direitos de exclusividade de comercialização de medicamentos a base de rosuvastatina são válidos até 2020 e continuam sendo violados pelas empresas do grupo EMS, razão pela qual tomará as medidas necessárias para reverter esta decisão.”

A juíza tinha considerado que se a EMS usasse o medicamento patenteado pela multinacional Astrazeneca sem autorização, poderia gerar concorrência desleal, prejuízos patrimoniais e morais, e lucros cessantes à empresa.

A decisão foi fundamentada na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que em seu artigo 209 garante ao prejudicado por violação dos seus direitos de propriedade industrial a possibilidade de ser ressarcido em perdas e danos. Para tanto, prevê que o juiz pode determinar liminarmente a sustação da violação mesmo antes da citação do réu, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.

O advogado Ricardo Tepedino deixou claro que a AstraZeneca não é contra os genéricos, mas que neste caso o genérico em questão só poderia ser lançado quando a patente for extinta em 4 de agosto de 2020. Isso porque ao lançar o genérico, a EMS “trocou seis por meia dúzia” já que nele há o mesmo princípio ativo do Crestor.

Waldir Eschberger Jr., vice-presidente de Marketing da EMS, diz que o desenvolvimento dos produtos que têm a rosuvastatina como princípio ativo seguiu todos os padrões exigidos pela Anvisa. "A molécula da rosuvastatina já está em domínio público e a patente que a AstraZeneca possui (de formulação) não é oponível à EMS porque a empresa desenvolveu seu medicamento sem ofensa a qualquer patente. Ou seja, um medicamento que é equivalente farmacêutico não é, obrigatoriamente, equivalente patentário. Há uma grande diferença entre essas duas definições”, afirma.

A produção
A empresa conta que em março obteve da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o registro que lhe permite produzir e comercializar a rosuvastatina cálcica, e que a versão genérica foi lançada em abril. Em seguida, lançou o Rusovas, a sua versão de marca do medicamento. 

A EMS registra hoje, entre as vendas do produto genérico e do Rusovas, mais de 260 mil unidades comercializadas. 

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.

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