Argumentos vagos

Liminar revoga prisão de acusados em Campinas

Autor

15 de junho de 2011, 18h46

O estilo do juiz federal de São Paulo Fausto De Sanctis faz escola em Campinas. Assim como na operação Satiagraha, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca, Nelson Bernardes, por duas vezes, decretou a prisão de acusados de fraude em licitações e corrupção passiva em Campinas (SP) sem fundamentação suficiente, de acordo com o desembargador Poças Leitão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador revogou, nas duas vezes, os decretos. Entre segunda-feira (13/6) e a noite da terça-feira (14/6), foram beneficiadas sete pessoas. Leia aqui decisão da primeira instância.

Estavam presos Carlos Henrique Pinto, ex-secretário de Segurança Pública, e Marcelo Figueiredo, ex-diretor da Sanasa, empresa mista de saneamento básico acusada de se beneficiar das supostas fraudes licitatórias. Entre os que tinham mandado de prisão decretado, mas ainda não estavam detidos, estão Rosely Nassim Jorge Santos (mulher do prefeito de Campinas), Demétrio Villagra (vice-prefeito de Campinas), Francisco de Lagos (ex-secretário de Comunicação), Aurélio Cance Júnior (ex-diretor do Sanasa) e Ricardo Cândia (ex-diretor de Planejamento).

Eles são acusados pelo Ministério Público de favorecer a Sanasa em licitações para fornecimento de serviços de Abastecimento de Água e Saneamento à cidade. Ao todo, são 22 acusados entre secretários, lobistas e empresários. O MP obteve as informações para basear sua acusação em depoimento do ex-presidente da Sanasa Luís Augusto Aquino, prestado sob a proteção de delação premiada — dar informações em troca de benefícios jurídicos.

Na liminar em que revoga o decreto de prisão dos sete acusados, obtida pela ConJur, o desembargador Poças Leitão afirma que a decisão da primeira instância "teceu longas considerações, todas, porém, de forma genérica. Não há qualquer fato novo que dê lastro à medida". O advogado de Rosely Nassim, Eduardo Carnelós, defendeu a posição do desembargador: "Não havia dúvida alguma de que o Poder Judiciário poria fim aos abusos que, lamentavelmente, vinham se sucedendo nesse caso".

Ralph Tórtima Filho, advogado do ex-diretor de Planejamento Ricardo Cândia, corrobora a posição de Carnelós, e acredita que o desembargador Poças "tem sido muito sereno em suas decisões, fazendo prevalecer o Direito e não se deixando influenciar pela repercussão política alcançada pelo caso". Tórtima diz não querer ser ofensivo com o MP, mas considera sua atuação "apaixonada demais".

Em sua visão, o MP se sentiu na obrigação de dar uma resposta imediata à população de Campinas, por se tratar de um caso que "mexeu muito com a cidade". Sobre as prisões processuais, Tórtima acredita que elas foram decretadas como "verdadeira forma de antecipação da pena, de castigo", o que desrespeita o princípio da presunção de inocência.

Clique aqui para ler a ordem de prisão expedida pelo juiz Nélson Brnardes

[Texto alterado em 16/6/2011 para acréscimo de informação]

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!