Exploração sexual

HC negado a condenado por tráfico internacional de menores

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15 de junho de 2011, 3h06

A 1ª Turma do STF negou Habeas Corpus para um homem condenado na na Bahia pelos crimes de tráfico internacional de menor para fins de exploração sexual e quadrilha ou bando. A defesa alegava não ter sido intimada do dia da inquirição de uma testemunha.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, citou parecer do Ministério Público, segundo o qual a intimação do advogado para inquirição de testemunha é desnecessária quando realizada a intimação quanto à expedição de carta precatória (pedido feito a juiz de outra comarca). É que cabe ao impetrante acompanhar toda a tramitação da carta precatória perante o juízo que irá atuar na demanda, a fim de tomar conhecimento da data designada para a audiência.

Além disso, a defesa não provou a existência de prejuízo diante da não participação da defesa na oitiva da testemunha. De acordo com a jurisprudência da Corte, a demonstração de prejuízo não pode ser hipotética, explicou o ministro, revelando que a parte alega apenas a existência de prejuízo em tese. A decisão da Turma foi unânime. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104767

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