Emenda regimental

Competência de Turmas no Supremo é ampliada

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15 de junho de 2011, 17h06

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal passarão a julgar processos que antes eram apreciados pelo Plenário da Corte — como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; Habeas Data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

A Emenda Regimental nº 45, aprovada pelos ministros na última sessão administrativa (em 18 de maio) e publicada nesta quarta-feira (15/6) no Diário da Justiça eletrônico, ampliou a competência das Turmas do STF para o processamento e julgamento dessas classes processuais e suas respectivas matérias.

A mudança tem por objetivo dar mais celeridade às ações que tramitam no STF e decorreu da percepção de que, enquanto cresce a pauta do Plenário, diminui sensivelmente a das Turmas, em razão da queda da quantidade de RE e agravos de instrumentos (responsáveis por cerca de 92% dos processos que chegam a esta Corte). 

A expectativa é a de que a alteração torne mais ágeis as sessões do Pleno, feitas às quartas e quintas-feiras. Em casos considerados relevantes ou delicados, as Turmas poderão remeter as decisões ao Pleno da Corte. Por sugestão  dos ministros, a Presidência do STF acompanhará o impacto das mudanças para que, ao final do ano, se possa avaliar o acerto da medida. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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