TJ-SP derruba lei sobre emolumentos em cartórios
14 de junho de 2011, 13h18
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a Lei Estadual 13.160/08 inconstitucional. A lei é uma alteração de outra lei estadual, a 11.331/02, que trata de emolumentos de funcionários de cartórios extrajudiciais. Na visão do TJ, o texto trata de assuntos relacionados a Direito Civil e Comercial, matérias que só podem ser tratadas pela União.
A Lei em questão altera os itens 7 e 8 das Notas Explicativas da Tabela IV — Dos Tabelionatos de Protestos e Títulos, da Lei Estadual 11.331/06. Os itens falam de contrato de locação e recibo de aluguel, matérias que só a União tem competência para tratar.
Na interpretação do relator do caso no TJ paulista, desembargador José Roberto Bedran, “ao enumerar títulos e documentos protestáveis e disciplinar a forma e o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, a lei estadual, pelas normas impugnadas, versando matéria de Direito Civil e Comercial, viola os princípios federativo e da reserva legal”.
Entretanto, ele afirmou que a declaração de inconstitucionalidade não afasta a competência da Corregedoria Geral da Justiça para regular as atividades dos cartórios, “já que ela exerce sobre eles poderes de fiscalização e orientação”. As informações são da assessoria de imprensa do TJSP.
Clilque aqui para ler a decisão.
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