Reforma de casas

Justiça condena 14 pessoas por fraude em licitação

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14 de junho de 2011, 12h19

A Justiça da Comarca de Panambi, a 380km de Porto Alegre, acolheu parcialmente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou 14 pessoas por fraude em uma licitação municipal. Entre os condenados, aparecem o atual prefeito de Condor, José Francisco Teixeira Cândido; um ex-prefeito do Município; seis responsáveis por uma madeireira, que forneceu material para a Prefeitura; e quatro integrantes da Comissão de Licitação. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com a Ação do MP estadual, ajuizada pelo promotor de Justiça Lúcio Flávio Pretto, a Administração Municipal do então prefeito Lauro Bürgel (falecido no curso da Ação), durante o ano de 1996, adquiriu considerável volume de peças de madeira de uma empresa local (Madeireira Bühring). A ideia era construir e reformar casas para famílias carentes, sem prévia licitação. Nos imóveis, foram colocados painéis de propaganda de candidatos às eleições municipais daquele ano, vinculados à Administração Municipal.

Depois do processo eleitoral, a Prefeitura de Condor forjou uma licitação de pranchas de madeira, com a finalidade falsa de reforma de pontes e pontilhões no interior do Município, a fim de simular a legalidade das compras de diversas peças de madeira que já haviam sidofeitas anteriormente para a reforma e construção de casas populares. Os fatos foram apurados por uma Comissão Especial de Inquérito da Câmara de Vereadores de Condor. Os documentos e provas colhidas por esse grupo foram repassados ao MP, que instaurou inquérito e ajuizou a Ação no ano de 1998.

O atual prefeito de Condor, José Francisco Teixeira Cândido, que venceu as eleições para a Prefeitura em 1996, com apoio do então prefeito Lauro Bürgel, foi condenado por improbidade administrativa à perda do cargo ou função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

De acordo com a ação, Cândido sabia da aquisição de madeiras sem licitação pelo Município e da posterior fraude licitatória, tendo sido beneficiado pela distribuição de madeiras para reformas de casas populares no período eleitoral.

Após assumir a Prefeitura, Cândido deu continuidade às tratativas para viabilizar o pagamento à madeireira, pelo fornecimento irregular dos materiais, e negociou com o representante legal da fornecedora a compensação do crédito, sem autorização legal.

Além disso, a sentença judicial proibiu José Teixeira Cândido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritário, por cinco anos, impondo-lhe também a obrigação de pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário.

Aos sucessores do ex-prefeito Lauro Bürgel, e de um dos sócios da Madeireira Bühring, Wilmuth Bühring, que também morreu durante o processo, foi imposta a pena de ressarcimento dos danos ao erário, mediante a devolução dos valores pagos à madeireira.

Já para a outra sócia da madeireira implicada na fraude, Damáris Bühring, foi aplicada a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem como multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário.

O mesmo valor deverá ser pago por cada um dos quatro membros da Comissão de Licitação — Dárcio Zachow, Paulo Roberto Correa Lauer, Celso da Silva Araújo e Antônio Luiz Teixeira Cândido —, com correção de juros, a contar da data do ato ilícito.

O promotor de Justiça de Panambi, Marcos Eduardo Rauber, que vinha atuando no caso, informou que está sendo analisada a viabilidade de recurso de apelação para buscar a imposição, também, da pena de perda do cargo ou função pública em relação às penas aplicadas a estes réus — por considerar que cometeram gravíssima violação dos deveres inerentes a seus cargos públicos.

Outros dois homens, Valdir da Silva Barcelos e Clênio Silva Amaral, que à época eram candidatos ao Legislativo Municipal e auxiliaram na execução da fraude, a fim de obter os benefícios políticos, também estão com os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE-RS.

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