Dever do Estado

Estado indenizará por morte em rebelião de presos

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14 de junho de 2011, 20h28

O Estado é responsável pela morte de servidor de penitenciária durante rebelião. Com este entendimento, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, condenou o estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, a família do delegado e diretor da cadeia pública de Jaboticabal, Adelson Taroco, morto em 2006 durante uma rebelião de presos. A acusação do caso ficou sob responsabilidade do advogado João Biazzo Filho.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de junho, também prevê o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do delegado, a partir da data de sua morte. O valor total a ser pago pelo estado, somadas as pensões e a indenização, deve ser de R$ 1,5 milhão. Cabe recurso.

O juiz diz em sua sentença “que é inequívoco o dever do Estado de promover a segurança pública não só dos cidadãos em geral, mas igualmente dos seus agentes públicos – até porque não deixam de ser cidadãos por se investirem em função pública.” Para o juiz  “ não há risco de atividade alguma que legitime o Estado de dispensar-se do dever de proteção sob fundamento da segurança publica, inequívoco direito fundamental”.

Aconteceu na rebelião
Consta dos autos que na manhã de 14 de maio de 2006, o delegado Adelson Toroco, marido da autora, Magnólia Taroco e pai de dois garotos, partiu para o trabalho, como fazia todas as manhãs. Adelson trabalhava como diretor da Cadeia Pública de Jaboticabal. Logo após o banho de sol, por volta das onze e meia, iniciou-se uma rebelião no presídio. Num ambiente onde os níveis de tensão estavam mais elevados que o habitual, os presos se rebelavam em atitude explosiva, ameaçando a integridade física dos demais funcionários e até mesmo de outros detentos.

O diretor do presídio tentou manter um diálogo com os presos, em busca de um acordo que evitasse piores conseqüências. Mas de forma inesperada foi agarrado por um dos presos e puxado para uma das celas. Os esforços dos outros policiais para resgatá-lo foram em vão. Com o delegado dentro da cela, na condição de refém, os presos lançaram uma substância inflamável em um colchão de espuma, envolveram o Diretor no colchão e atearam fogo, lançando-o para fora de cela, com o corpo em chamas.

O primeiro colega a tentar socorrê-lo relatou que Adelson estava irreconhecível, tal o estágio da carbonização, e acionou socorro médico urgentemente. Depois de 20 dias de agonia no hospital, o delegado morreu. A morte foi confirmada como “choque séptico – queimaduras em 76% da superfície corporal”, conforme o atestado de óbito.

A mulher do delegado pediu indenização ao estado, atestando que este não cumprira seu papel de prestar segurança ao delegado e diretor da penitenciaria, o que acabou por causar danos irreversíveis à família, tendo em vista os abalos gerados ao núcleo familiar, que perdeu sua base.

Os advogados da autora citaram jurisprudência anterior do STJ. No caso de um presidiário moto por asfixia após ser esganado pelos companheiros de cela, o estado foi condenado a pagar indenização por dano moral à família da vítima. O STJ entendeu que cabia ao estado adotar medidas para impedir tais incidentes, promovendo a separação de indivíduos cuja personalidade demonstrasse inclinação à violência gratuita.

Os advogados da autora também sustentam que  “não há dúvidas de que o Estado deveria disponibilizar maiores recursos ao presídio em questão, tendo em vista que é seu dever não apenas manter em cárcere os detentos, mas também garantir a sua saúde e, logicamente, a saúde dos funcionários que lá trabalham.”

Defesa do estado
A Procuradoria Geral do Estado, por sua vez, afirma que não houve provas da falha do estado na proteção do delegado e o fato de ter sido prontamente socorrido, mostra a aptidão do réu para lidar com a situação.

Afirma também que os autores omitiram que a rebelião ocorreu a mando do PCC (Primeiro Comando da Capita), e como já vinha ocorrendo alguns ataques envolvendo a facção criminosa, o próprio diretor havia solicitado a presença de dois investigadores, para que averiguassem alguma atitude suspeita, orientando a carcereira para que o esperasse antes de iniciar o recolhimento dos presos. Sustenta ainda que um processo administrativo para apurar as circunstãncias da morte do delegado concluiu que "os policiais agiram corretamente para apaziguar a rebelião.”

Segundo a Procuradoria Geral, a morte do delegado ocorreu pela ação direta de criminosos que agiram por ordem de uma facção criminosa, Portanto, não houve qualquer participação de agente ou preposto do estado, logo, não houve nexo causal: uma vez que a função do diretor, envolvia, necessariamente, risco à sua integridade física.

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