Mudança no mapa

ADI questiona lei que incorpora território baiano

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14 de junho de 2011, 7h01

O PT ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a validade da Lei 7.993/2002, da Bahia, que mudou os limites geográficos do município de Barra do Mendes. O partido contesta a incorporação de território de outro município por meio de lei sem antes ouvir a população local.

"Claramente atenta contra o direito de livre manifestação da população envolvida no processo de desmembramento e incorporação de municípios", argumenta o PT na Ação Direta de Inconstitucionalidade. O parágrafo 5º do artigo 1º da lei desmembrou parte do município de Brotas de Macaúbas e o incorporou a área ao município de Barra do Mendes.

Em 2001,  de acordo com a ação, projeto de lei levado à Assembleia Legislativa do estado corrigia "os limites do município de Barra do Mendes, restaurado em 1958, por meio da Lei 1.034, desmembrado do município de Brotas de Macaúbas". Esse projeto deu origem à Lei 7.993/2002, questionada no Supremo.

O PT sustenta que qualquer ato relativo à redefinição, correção ou alteração de área física demarcatória de municípios deve observar a Constituição Federal, que, no artigo 18, parágrafo 4º, determina a consulta prévia às populações dos municípios envolvidos. De acordo com a ADI, caso não seja observado este preceito constitucional, a norma será nula "de pleno direito, já que afronta norma constitucional asseguradora do direito do município e da população de preservar a integridade e unidade de seu território".

O partido diz ainda que o autor do projeto, na tentativa de legitimar as alterações dos limites municipais, com base em suposta necessidade de correção dos limites do município de Barra do Mendes, desmembrou povoados, que acabaram sendo agregados ao município de Barra do Mendes. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.621

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