Operação Satiagraha

Investigação não pode violar direitos individuais

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13 de junho de 2011, 11h56

Editorial do jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (13/6)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas produzidas pela Operação Satiagraha (algo como "firmeza na verdade", em sânscrito). Em 2008, essa mobilização da Polícia Federal havia resultado na prisão preventiva de várias personalidades do mundo político e financeiro no país, como o banqueiro Daniel Dantas.

Para o ministro Jorge Mussi, presidente da quinta turma do STJ, a forma como se deu a cooperação entre a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e a Polícia Federal (PF), no caso, "representa um modelo de apuração próprio de polícia secreta, à margem das mais comezinhas regras do Estado democrático de Direito".

Chama atenção o fato de ser essa a segunda oportunidade, em dois meses, em que uma grande operação da PF termina anulada na Justiça. Em abril, o mesmo STJ tinha anulado as provas da Operação Castelo de Areia, a maior já realizada para investigar financiamento ilegal de campanhas eleitorais. Nesse caso, a corte rejeitou as provas porque as escutas telefônicas foram autorizadas só com base em denúncias anônimas.

É sem dúvida saudável que os tribunais superiores exerçam o papel de controle das garantias individuais na condução de investigações. Trata-se de uma das atribuições mais nobres e elevadas do Judiciário, e quem tem memória mais longa se lembrará sem esforço de tempos em que os direitos dos cidadãos não contavam com o mesmo grau de amparo. Por outro lado, é indesejável que tal engajamento acabe por amplificar a sensação de impunidade que se generaliza na sociedade.

Não é simples traçar a fronteira entre um Estado policial que investiga a qualquer custo e uma proteção de direitos que implique travar a responsabilização de criminosos. Mas o que temos no Brasil é, de certo modo, o pior de dois mundos: investigações que violam os direitos fundamentais e, não obstante, impunidade em decorrência desses mesmos abusos, após sua justa invalidação.

É fato que técnicas novas de investigação se desenvolveram muito nos últimos anos. A capacidade de fazer escutas telefônicas e ambientais em larga escala e os softwares que relacionam enormes massas de dados são exemplos de como a tecnologia pode expandir a capacidade investigativa da polícia, mas o emprego dessas técnicas muitas vezes viola a privacidade dos cidadãos.

As decisões dos tribunais superiores não podem ser vistas como empecilho à nova maneira de investigar. Elas precisam induzir uma onda de reformas modernizantes no processo penal, que possibilite usar técnicas eficazes sem atropelar direitos individuais.

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