Segurança forense

TJ-SP: estrutura para guardar armas é insuficiente

Autor

13 de junho de 2011, 19h36

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que “armas e munições só devem permanecer em poder do Judiciário quando imprescindíveis ao julgamento do processo”. O TJ-SP divulgou esclarecimento após roubos de armas dos fóruns de Mogi das Cruzes e São José dos Campos, no interior do estado.

A presidência declarou, em nota, que “a preocupação com a guarda e encaminhamento para destruição é recorrente” e que, quanto ao grande número de armas apreendidas, a estrutura e vigilância necessárias à guarda do armamento “estão aquém da realidade física e financeira do Poder Judiciário”.

Na nota, é dito que “para o Conselho Nacional da Justiça as armas devem ser remetidas ao Exército para destruição o mais rápido possível; junto ao processo, só em casos excepcionais”.

No último dia 3 de junho a Corregedoria-Geral da Justiça enviou um ofício ao Ministério do Exército consultando sobre a possibilidade de, até decisão final de cada processo, as armas apreendidas ficarem depositadas em quartéis do Exército Brasileiro ou da Polícia Militar próximos aos fóruns onde correm os feitos.

Neste domingo (12/6), três homens invadiram o Fórum de São José dos Campos, renderam o vigia de plantão e levaram ao menos três sacolas cheias de armas. Ninguém foi preso até o momento.

Em maio, dois homens furtaram armas no Fórum de Mogi das Cruzes. Eles arrombaram as portas do Fórum e fugiram levando as armas, enquanto o vigia chamava a Polícia.

Leia a nota do TJ-SP:

Esclarecimento
Em relação aos roubos de armas ocorridos, nos últimos dias, em dois fóruns no interior de São Paulo, o Tribunal de Justiça informa que a preocupação com a guarda e encaminhamento para destruição é recorrente.

Por conta do grande número de armas apreendidas, a estrutura e vigilância necessárias à guarda desses armamentos estão aquém da realidade física e financeira do Poder Judiciário.

No entender da presidência do Tribunal de Justiça, armas e munições só devem permanecer em poder do Judiciário quando imprescindíveis ao julgamento do processo. Para o Conselho Nacional da Justiça as armas devem ser remetidas ao Exército para destruição o mais rápido possível; junto ao processo, só em casos excepcionais.

Rosangela Sanches
Assessora de Imprensa
Tribunal de Justiça de São Paulo

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!