Fora do processo

TSE nega recurso contra suspensão de cassação

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12 de junho de 2011, 6h50

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou decisão do ministro Marcelo Ribeiro, que concedeu liminar em favor do deputado distrital Benício Tavares para suspender a decisão do TRE-DF de cassar o mandato do parlamentar por compra de votos e abuso de poder. O ministro concedeu liminar em 11 de maio para manter o deputado distrital no cargo até o julgamento de mérito do recurso ordinário interposto por sua defesa no TSE. 

Ao analisar o recurso contra a liminar, o ministro explicou que quem apresentou o agravo não é parte no processo, mas aquele que seria beneficiado pela cassação do autor da cautelar. Segundo Marcelo Ribeiro, mesmo que o agravante fosse admitido nos autos, seria como assistente simples.

Sendo assistente simples, completou o ministro, o beneficiado da cassação não poderia recorrer sozinho. O ministro não conheceu do recurso. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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