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Gilson Dipp envia ações de doações eleitorais em excesso para os TREs

11 de junho de 2011, 8h03

Por Redação ConJur

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Logo após o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidir que os processos sobre doações acima do limite legal devem ser julgados no domicílio do doador, o ministro Gilson Dipp enviou todas as ações sobre o tema que estavam sob sua relatoria para os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

Foram 28 representações em que o ministro Dipp esclareceu que "consoante deliberado na sessão de 9 de junho de 2011 (RP 981-40-DF), declino da competência para o Tribunal Regional Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio do(s) representado(s)".

Na sessão desta quinta-feira (9/6), os ministros também decidiram que cada um deles poderia determinar, individualmente, o envio das ações para o juízo competente, sem necessidade de levar caso a caso ao Plenário.

Os limites de doação estão previstos na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do tribunal Superior Eleitoral.