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TJ-SP dá prazo para defesa de três desembargadores

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10 de junho de 2011, 17h10

O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu prazo para três desembargadores apresentarem defesa prévia sobre a produtividade em relação aos processos previstos no programa Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ determinou que todos os processos que deram entrada na Justiça até 2006 devem ser imediatamente julgados. O tribunal paulista tem aproximadamente 40 mil recursos envolvendo a Meta 2.

A sessão reservada feita pelo Órgão Especial julgou 20 requerimentos administrativos envolvendo desembargadores, com problemas em seus acervos da Meta 2. Além da abertura de prazo para defesa prévia de três desembargadores, o colegiado determinou a abertura de diligência em outros três casos e em um procedimento determinou a redistribuição imediata dos processos do desembargador para outros colegas.

O assunto foi o favorito das conversas nas salas de lanches e nos corredores, durante o intervalo das sessões das câmaras e nos prédios dos gabinetes dos desembargadores. A obrigação de desembargador cumprir meta de produtividade é uma novidade na corte paulista e qualquer tipo de intervenção no trabalho dos magistrados sempre enfrentou resistências.

Na sessão do Órgão Especial dos expedientes sobre o mesmo assunto, houve pedido de adiamento de um caso para a próxima reunião administrativa. Nos demais procedimentos, o colegiado suspendeu o monitoramento periódico da produção mensal dos desembargadores e abriram prazo de 120 dias para o magistrado por fim ao acervo. Em apenas um caso, esse prazo foi estendido para 180 dias.

Tempos de mudança
Baixada no final de março, a Resolução 542/2011 tem como regra atingir a chamada Meta 2 do CNJ, que prevê que sejam julgados todos os processos que deram entrada até 31 de dezembro de 2006. Mas vai um pouco além ao fixar metas de produtividade para todos os desembargadores e possibilitar a aplicação de sanções administrativas para os que não as cumprirem.

A norma determina nova distribuição dos processos que estão na corte até 2006. A redistribuição atinge os desembargadores com atraso no acervo e manda para os gabinetes dos magistrados que estão com os recursos em dia para que façam os julgamentos dos litígios parados por tanto tempo.

De acordo com o ato, os julgadores que receberão os acervos não serão prejudicados por terem sido mais rápidos. Para compensar, terão suspensa a distribuição. Os retardatários, ao se livrarem dos processos antigos, receberão três novos para cada um que mandarem aos seus colegas. Essa regra foi uma estratégia importante para arrefecer o ímpeto de quem não se conformava em trabalhar para os “outros”. Nos primeiros dias da resolução, havia até ameaças de representação ao CNJ.

Além disso, os processos antigos em mãos dos retardatários deverão ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar. Da mesma forma, serão responsabilizados os que tiverem produtividade igual ou inferior a 70% da média da Seção onde atua.

Há ainda outro detalhe: os que são professores terão reexaminadas as autorizações para docência. Em outras palavras: serão lembrados de que a magistratura é a atividade principal.

Veja os procedimentos levados à pauta da sessão:

13) Nº 42.728/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – I) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, com imediata redistribuição dos processos, conforme artigo 3º, p. único da Resolução n. 542/2011, nos termos do voto do relator designado. II) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

14) Nº 43.714/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – I) Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com o monitoramento periódico da produção mensal, nos termos do voto do desembargador relator. II) Por maioria de votos, determinaram a concessão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

15) Nº 37.950/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

16) Nº 43.731/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

17) Nº 42.963/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

18) Nº 43.725/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

19) Nº 37.022/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação do desembargador RUY COPPOLA, v.u.

20) Nº 43.738/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – I) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, com imediata redistribuição dos processos, conforme artigo 3º, p. único da Resolução n. 542/2011, nos termos do voto do relator designado. II) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

21) Nº 43.742/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Adiado a pedido do desembargador RUY COPPOLA. ADVOGADO: Paulo Mário Spina, OAB/SP nº 28.978.

22) Nº 42.642/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

23) Nº 40.021/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

24) Nº 43.746/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

25) Nº 43.751/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

26) Nº 43.138/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

27) Nº 43.752/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – I) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, com imediata redistribuição dos processos, conforme artigo 3º, p. único da Resolução n. 542/2011, nos termos do voto do relator designado. II) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

28) Nº 43.755/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Retirado de pauta.

29) Nº 43.758/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Retirado de pauta.

30) Nº 43.764/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

31) Nº 43.233/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com o monitoramento periódico da produção mensal e imediata redistribuição dos processos do acervo da Meta 2, nos termos do voto do desembargador relator.

32) Nº 43.768/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

33) Nº 43.583/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

34) Nº 38.965/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

35) Nº 40.365/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação do desembargador RUY COPPOLA, v.u.

36) Nº 40.999/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação do desembargador RUY COPPOLA, v.u.

37) Nº 38.969/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 6 (seis) meses para julgamento do acervo da Meta 2 pelo interessado.

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