Falta de concurso

PGR questiona ingresso em cargos da Receita

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10 de junho de 2011, 10h49

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionou no Supremo Tribunal Federal as alterações na legislação que permitiram aos antigos técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, ingressarem no cargo de analista-tributário da Receita Federal, de nível superior, sem um novo concurso público.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral alega que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O texto da Carta Magna determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

Gurgel informa que a carreira auditoria do Tesouro Nacional foi criada em 1985 pelo Decreto-Lei 2.225. Inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de auditor e de nível médio para o de técnico. Ele argumentou que o problema teve início em 1999 com a edição da MP 1.915, que reorganizou a carreira. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para auditor-fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal e passou a se exigir nível de escolaridade superior para os dois cargos.

O procurador-geral alega que, ao efetivar a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal, a medida provisória permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocupavam cargo de nível médio.

Apontou, ainda, que a regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva lei de conversão (Lei 10.593/2002). Roberto Gurgel sustenta ainda que, em 2007, a Lei 11.457 fez nova estruturação na carreira de auditoria, transformando os cargos de técnicos da Receita Federal em analistas-tributários da Receita Federal. Alega que tal transformação não considerou que o cargo de analista apresenta "atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor". Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.616

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