A 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou o retorno de dois menores australianos, filhos de mãe brasileira e pai australiano, ao país de origem. Os pais tinham guarda compartilhada e no caso foi aplicada a Convenção de Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
As crianças vieram passar um período de 15 dias com a mãe, que reside em Pernambuco, em setembro de 2010. Como o retorno não aconteceu, a AGU ajuizou uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição, em fevereiro de 2011.
Segundo a Convenção de Haia, cabe à Justiça do país de origem decidir sobre o direito de guarda e visita. No caso, a mãe não poderia ter mantido as crianças no Brasil, pois a Justiça australiana havia concedido a guarda compartilhada e fixado como ela deveria ser exercida.
Na hipótese da mãe decidir morar no Brasil, as crianças deveriam permanecer sob a guarda do pai e ela teria direito de visitar os filhos no mínimo, três vezes por ano. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
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