Um Código possível

"Novo CPP resgata garantia de defesa do acusado"

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10 de junho de 2011, 14h01

O Senado aprovou, no fim do ano passado, um projeto de lei que propõe a reforma do Código de Processo Penal. A redação do Projeto de Lei do Senado 156 é uma tentativa de adequar as leis penais, que hoje estão num CPP que data de 1941, aos direitos garantidos na Constituição Federal, cuja última versão foi escrita em 1988.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Marta Saad, "não é o Código ideal, mas um possível". O maior avanço da proposta do Senado, na opinião da advogada, é o resgate da garantia de defesa do acusado, já nos estágios de inquérito policial. O PLS prevê que o investigado tem o direito de saber que existe um inquérito aberto contra ele e quais provas já foram produzidas, para que ele possa se defender. Hoje, as acusações e provas só são conhecidas quando a investigação é transformada em processo.

Em debate sobre a reforma do CPP, realizado na quinta-feira (9/6), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Marta apontou algumas falhas no projeto do Senado. Ela fala do artigo 10º, que prevê que o inquérito deve ser sigiloso e visto apenas pelas partes envolvidas, mas não há referência sobre o conceito da publicidade irrestrita dos autos de processos criminais, como está descrito na Constituição. Para ela, isso deve ser revisto e rediscutido.

Outro ponto importante do novo Código é a pena de prisão. Quem faz a afirmação é o procurador do Ministério Público de São Paulo, Vicente Greco, explicando que existem diversos graus de resolução entre a liberdade total e a prisão, o que, em sua opinião, foi bem contemplado pelo CPP do Senado.

Greco acredita que o sistema penal de hoje propõe "uma lacuna maniqueísta" entre presos e soltos, já que não existe meio termo para a condenação. A nova lei, segundo ele, aponta para uma série de nuances de restrições à liberdade em que cabe ao juiz aplicar a pena adequada a cada caso. Em vez de prender, pode-se instalar uma tornozeleira para monitoramento eletrônico, por exemplo, de acordo com a PLS.

Juiz de garantias
Um dos pontos mais polêmicos da proposta de reforma do Código de Processo Penal é a criação da figura do juiz de garantias. Ele seria o juiz responsável por acompanhar o inquérito e as investigações, sendo o único com poder de decretar prisão preventiva, medidas cautelares. Quando o inquérito for transformado em processo, entraria outro juiz, este para analisar as provas e ouvir as argumentações.

Antonio Scarance, professor de Processo Penal da Univeridade de São Paulo (USP), entende a medida como um grande avanço, pois ela pode garantir maior imparcialidade no julgamento do processo. Ter o mesmo juiz que acompanha os inquéritos decidindo sobre o destino do réu, para o professor, é perigoso, pois ele já chega à sala de julgamento com uma visão preliminar do caso.

Marta Saad, do IBCCrim, também é defensora da criação do juiz de garantias, e acredita que os argumentos dos opositores à medida são improcedentes. "As críticas mais veementes são de ordem prática, falam dos custos de se ter um juiz a mais, por exemplo, mas elas não valem. Precisamos de mudanças, e elas exigem investimento", rebate.

A advogada explica que o juiz de garantias é o que controla a legalidade do inquérito e da criação de provas, assegurando os direitos do acusado. Por isso, diz, ele não pode atuar no caso, a não ser que não haja outro juiz na comarca em que ele atua.

O debate foi promovido pela Fiesp em parceria com a EDB (Escola de Direito do Brasil), do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

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