Justiça Militar

PMs são condenados por sequestro e extorsão no Rio

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9 de junho de 2011, 7h42

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, condenou quatro policiais militares pelos crimes de extorsão mediante sequestro, roubo qualificado e extorsão. Por duas vezes, eles exigiram dinheiro de um frequentador da Vila Mimosa, na Praça da Bandeira, no Rio de Janeiro.

Entre os réus está o 2º tenente da PM Vítor Alexandre Silveira, condenado a 13 anos e dois meses de prisão. Já o cabo Alexandre Roberto dos Santos Rodrigues foi condenado a 18 anos e quatros meses de prisão, o soldado PM Josemir Flávio Pereira a 10 anos e noves meses e o soldado PM Wandercleison Pires dos Santos a 12 anos de reclusão. Todos cumprirão a pena em regime, inicialmente, fechado.   

A vítima em questão frequentava uma boate na Vila Mimosa e, na madrugada do dia 21 de janeiro do ano passado, foi abordada pelo soldado Wandercleison e pelo cabo Alexandre Roberto. Os policiais lhe deram voz de prisão, acusando-o de ser traficante de drogas, e passaram a exigir propina para que ele não fosse preso. A vítima entregou, então, R$ 6 mil aos PMs.

O homem voltou a ser abordado na semana seguinte, na madrugada do dia 28 de abril , pelos mesmos policias e mais o 2º tenente e o soldado Josemir. Dessa vez, foram exigidos R$ 20 mil, mas a vítima só tinha R$ 1 mil. O homem foi, então, detido até o dia amanhecer, quando foi levado a uma agência da Caixa Econômica Federal para que fossem sacados mais R$ 1 mil.

Segundo a juíza, a condenação deve servir de exemplo para os policiais que utilizam sua posição contra a população. “Ante todo o exposto, percebe-se que os acusados, a quem a Constituição da República delegou a preservação da ordem pública, utilizaram-se de suas fardas e do poder ostensivo inerente a sua função para obter vantagens ilícitas, em atuação ainda mais danosa do que aquela de bandidos que se comprometeram a combater”, completou Ana Paula.

Para decidir, a juíza ouviu testemunhas das extorsões e baseou-se em imagens dos circuitos internos de câmeras dos estabelecimentos próximos à boate frequentada pela vítima. As informações são da Assessoria de Imprensa do TJRJ.

014033178.2010.8.19.0001

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