Acusação e defesa

STF dá prazo para alegações na ação do mensalão

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9 de junho de 2011, 18h05

Está concluída a fase de instrução da Ação Penal do mensalão. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, encerrou a chamada fase instrutória da Ação Penal do mensalão e abriu prazo para acusação e defesa apresentarem as alegações finais no processo. Agora, cabe a Procuradoria-Geral da República, que terá 30 dias contados, apresentar suas argumentações. Em seguida, será a vez de os 38 réus no processo apresentarem suas alegações finais, também em 30 dias.

“Entendo que a concessão de 30 dias para que as partes, sucessivamente, apresentem suas alegações finais, mostra-se razoável e proporcional à complexidade do processo, que apresenta elevado número de réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande volume de provas”, pondera o ministro no despacho em que dá por encerrada a fase instrutória do processo.

Depois que a Procuradoria-Geral e os réus apresentarem as alegações finais, o ministro poderá preparar seu voto e posteriormente solicitar data para julgamento da ação em Plenário.

Atualmente, a ação conta com 44.265 folhas (210 volumes e 484 apensos), mas como observa o ministro Joaquim Barbosa no despacho em que abre o prazo para as alegações finais, o processo se diferencia de outras ações penais em trâmite no Supremo porque foi totalmente digitalizado desde o início. “A todo o momento e até mesmo simultaneamente, os autos estão inteiramente acessíveis às partes”, ressalta o relator. “Esse ganho tecnológico, portanto, minimiza, sem sombra de dúvida, as inquietações das partes quanto à exiguidade dos prazos fixados na legislação processual”, completa.

O ministro acrescenta que as partes no processo “tiveram um extenso período para se prepararem para a apresentação de suas alegações”, uma vez que ele deferiu as diligências finais da fase instrutória em fevereiro de 2011.

Aceita em 2007, a denúncia do mensalão acusa 38 pessoas, entre políticos, lobistas e empresários, de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.

O prazo de 30 dias para apresentação de alegações finais determinado pelo ministro Barbosa foi solicitado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diante da “grande complexidade do feito” e do “volume de provas amealhadas no curso da instrução”.

Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o Supremo recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como réus perante a corte.

O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. Em setembro de 2010, o STF julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, também réu no processo, devido a sua morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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