Ato ilícito

Anotação indevida na carteira de trabalho gera dano

Autor

9 de junho de 2011, 15h26

Uma advogada capixaba da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)deve receber R$ 25 mil de indenização por danos morais. Motivo: a empregadora fez anotações indevidas em sua carteira de trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da advogada, entendeu que a empresa causou prejuízo a ela ao anotar na carteira de trabalho que seu reenquadramento na empresa se deu por ordem judicial, indicando, inclusive, o número da ação trabalhista.

O relator do acórdão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao julgar o Recurso de Revista da advogada, entendeu que a Conab, ao registrar na CTPS que a mudança aconteceu por determinação judicial, agiu ilicitamente, com arbitrariedade.

O dano, segundo ele, decorreu do fato de a advogada, em face da arbitrariedade da empresa, “que tão somente deveria ter feito constar a retificação”, precisar obrigatoriamente obter nova CTPS ou se apresentar para obter novo emprego com a carteira contendo a informação desabonadora. “Não é comum se contratar alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra antigo empregador”, destacou o ministro.

Ele assinalou, ainda, que a tentativa de frustrar o acesso ao emprego daquele que ajuíza ação trabalhista contra o empregador deve ser repudiada pela Justiça, “sob pena de se tornar a obrigatoriedade de retificação na CTPS uma forma de inibir o acesso ao Judiciário, por presunção”. A condenação imposta pela sentença de primeiro grau foi restabelecida. Assim, a empresa terá que indenizar a advogada.

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que o registro feito pela Conab na CTPS representou um dano irreversível à advogada. “A intenção pode até não ter sido a de prejudicar a obtenção de outra colocação no mercado de trabalho, mas é claro que produz tal efeito”, destacou o juiz. Para ele, o ajuizamento de processo trabalhista é elemento de discriminação no mercado de trabalho. “Até mesmo a Justiça do Trabalho dificulta a consulta processual pelo nome do trabalhador para evitar que ele seja prejudicado em suas tentativas de recolocação no mercado de trabalho”, finalizou. A Conab foi condenada a pagar R$ 25 mil pelos danos morais.

O caso em segundo grau favoreceu a companhia. Lá, o colegiado entendeu que a simples menção à determinação judicial quando da retificação da função, efetuada no campo das anotações gerais da CTPS, não poderia ser considerada, por si só, desabonadora nem ofensiva ao direito da empregada. Para o colegiado regional, não ficou comprovada a ocorrência de prejuízo efetivo, nem mesmo a dificuldade em se conseguir nova colocação no mercado de trabalho em virtude da conduta patronal.

O caso
A advogada conta na inicial que foi admitida, sob regime celetista, pela Conab, em junho de 1984, como assistente administrativo e, em julho de 1986, devido à alteração na estrutura dos cargos da companhia, foi deslocada para a função de advogada. Segundo ela, embora tenha trabalhado como procuradora por mais de 20 anos ininterruptos, em setembro de 2006 foi abruptamente dispensada da função, devido a nova reestruturação, inclusive com a mudança de nomenclatura de vários cargos. Ela passou de procuradora, função exclusiva para bacharéis em Direito, para técnica administrativa, de nível médio.

Em ação trabalhista, ficou reconhecido o direito da empregada de exercer as atribuições compatíveis com sua qualificação de advogada no setor jurídico da empresa, e a Conab foi obrigada, por ordem judicial, a reenquadrá-la. Ocorre, no entanto, que, ao proceder ao reenquadramento, a Conab fez a seguinte anotação na CTPS da advogada: "em cumprimento de determinação judicial”, e acrescentou o número da ação.

A empregada ajuizou nova reclamação trabalhista. Dessa vez, pleiteando indenização por danos morais. Disse que a anotação foi feita com o propósito de prejudicá-la e que o fato poderia lhe trazer danos futuros, quando pretendesse mudar de emprego. A empresa, em sua defesa, alegou que a anotação era um procedimento rotineiro, com o único propósito de registrar as alterações funcionais da empregada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: 134200-31.2008.5.17.0012

 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!