Advocacia na Itália

Nota dá transparência a exame, diz corte italiana

Autor

8 de junho de 2011, 15h50

Na Itália, é o Estado o responsável por aplicar a prova que vai avaliar se o bacharel está habilitado a trabalhar como advogado. O resultado do exame é considerado ato administrativo e, como todos os outros, tem de ser público, transparente e fundamentado, como determina a Constituição italiana. Com base nesse fundamento, o Tribunal Administrativo de Milão questionou a constitucionalidade da prática do Estado de oferecer ao candidato apenas uma nota como resultado da prova.

A resposta foi dada, nesta terça-feira (7/6), pela Corte Constitucional da Itália. Os julgadores decidiram que basta a nota para garantir transparência e publicidade da avaliação das provas. Para o tribunal, o valor numérico atribuído ao exame do candidato já é motivação suficiente, embora sintética.

O incidente de inconstitucionalidade foi levantado pelo tribunal de Milão depois de cinco graduados reprovados no exame questionarem a avaliação. Os bacharéis reclamaram que a nota não garantia a transparência necessária aos atos do Estado e, por isso, deveria vir acompanhada de alguma explicação por escrito dos examinadores.

O Tribunal Administrativo de Milão concordou com os bacharéis, mas considerou que posicionamento da administração pública e jurisprudência em vigor no país aceitavam a simples atribuição de nota. Por isso, resolveu levar a questão para a Corte Constitucional decidir.

Na Itália, o equivalente ao Exame de Ordem brasileiro é feito em duas fases. A primeira é escrita e consiste na elaboração de pareceres e peças processuais. Não há, portanto, respostas objetivas. A segunda é oral. O questionamento da corte de Milão se referia à primeira fase. O tribunal entendia que a simples atribuição de uma nota apenas indicava o resultado final da avaliação, mas não bastava como motivação da decisão tomada.

Clique aqui para ler a decisão em italiano.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!