Regime fechado

Mãe é condenada por levar drogas para filho

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8 de junho de 2011, 8h10

Uma mãe foi condenada por levar drogas para o filho preso no Complexo Penitenciário da Papuda. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença. A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 166 dias-multa ao valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabe recurso.

Consta da denúncia do Ministério Público, que em fevereiro de 2010 a ré, por livre e espontânea vontade, levou, na vagina, 2 porções de maconha (69,50 g) e 1 porção de cocaína (16,37 g) infringindo o artigo 33 c/c artigo 40, inciso III da Lei 11343/06 (tráfico de drogas cometido nas dependências de unidade prisional).

Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara de Entorpecentes afirmou que a quantidade de maconha e cocaína apreendida com a mulher é incompatível com a versão de que a droga seria usada pelo filho.

Segundo pesquisa feita por ele, um cigarro de maconha possui de 0,5g a 1g da erva cannabis sativa, enquanto a quantidade necessária à overdose de cocaína varia de 0,2g a 1,5g da substância pura. "Não é crível que o filho da ré fosse consumir toda essa droga no presídio, diante das vistas dos policiais. A quantidade de droga apreendida com a ré foge ao padrão da simples posse para uso, conforme demonstra a experiência forense", afirmou.

A mulher foi presa em flagrante durante a revista policial e conduzida ao IML para que a droga fosse retirada da cavidade vaginal. No entanto, pela quantidade significativa das substâncias armazenadas, não foi possível a extração e a mulher foi encaminhada ao Hospital Regional da Asa Norte, onde teve que se submeter a procedimento cirúrgico.

Em depoimento prestado à Justiça, a ré afirmou que foi induzida a praticar o crime por causa das ameaças que o filho recebia de outro detento. Contou que a nora começou a lhe telefonar falando das ameaças e pedindo que ela transportasse a droga, pois estava "suja" no presídio e não podia ajudar o companheiro, ameaçado por causa de dívida contraída na prisão. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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