Dolo ou culpa

STJ suspende condenação de ex-presidente do BRB

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8 de junho de 2011, 8h00

Liminar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, integrante da 5ª Turma do STJ, suspende temporariamente a condenação de ex-presidente do Banco de Brasília. Trata-se do caso de Tarcísio Franklin de Moura, condenado à 12 anos de detenção, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal por infração à Lei de Licitações.

No pedido de Habeas Corpus levado ao STJ, a defesa alega que o ex-presidente do BRB foi absolvido definitivamente em outras três ações penais que tratavam de situações idênticas e em todas a absolvição teria decorrido da falta de comprovação de dolo específico. De acordo com a defesa, o réu não poderia ter sido condenado por dolo eventual, pois essa acusação não fazia parte da denúncia inicial.

Para o ministro Napoleão Maia Filho, as teses da defesa em relação à necessidade de demonstração do dolo específico e do prejuízo ao dinheiro público para a configuração do crime "apresentam-se bastante plausíveis, encontrando espelho em alguns julgados deste STJ". Por isso, mesmo considerando que a liminar em HC é "medida de extrema excepcionalidade", o relator concedeu a ordem provisória, "apenas para suspender os efeitos do acórdão condenatório" e evitar que o réu seja preso até o julgamento final do HC pela 5ª Turma.

Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público que Tarcísio Franklin de Moura determinou que o banco realizasse despesas sem licitação, como, por exemplo, patrocinar uma equipe de automobilismo esportivo, além de vários outros casos dessa natureza no tempo em que presidiu o BRB e que também geraram ações penais.

Em um desses processos, o ex-presidente do BRB foi absolvido na primeira instância, mas o TJ-DF reformou a sentença e o condenou a 12 anos, como incurso no artigo 89 da Lei de Licitações, que considera crime "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena prevista é de três a cinco anos, mas o tribunal considerou cada renovação do patrocínio como novo crime.

A defesa de Tarcísio Franklin de Moura sustenta que a decisão do TJ-DF contrariou a jurisprudência do STJ, para o qual a punição com base no artigo 89 exige a demonstração de dolo específico — não bastando culpa ou dolo eventual, como aceitou a corte distrital. Além disso, como também colocado em diversos julgamentos do STJ, só poderia haver ação penal por desrespeito à Lei de Licitações quando se verificasse dano ao dinheiro público, exigência que teria sido dispensada pelo TJ-DF.

Tarcísio Franklin de Moura presidiu o BRB de 1999 a 2007, quando foi exonerado pelo então governador do DF José Roberto Arruda em razão de irregularidades apontadas pela Operação Aquarela — uma ação conjunta da Polícia Civil do Distrito Federal, do Ministério Público e da Receita Federal para apurar desvio de dinheiro público em esquema que envolveria o BRB, empresas privadas e organizações não governamentais. O ex-presidente do banco chegou a ser preso temporariamente em junho de 2007. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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