Propriedade industrial

Justiça impede venda de genérico para colesterol

Autor

8 de junho de 2011, 18h36

O labooratório EMS S.A. não pode fabricar, distribuir nem comercializar o medicamento genérico contra o colesterol, Rosuvastatina Cálcica, sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão, em antecipação de tutela, foi concedida pela juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 31ª Vara Cível de São Paulo. Ela atendeu o pedido da AstraZeneca do Brasil, que detém a patente do medicamento de referência Crestor.

A juíza considera que se a EMS usar o medicamento patenteado sem autorização, até o final do julgamento, pode gerar concorrência desleal, prejuízos patrimoniais e morais, e lucros cessantes à AstraZeneca.

A decisão foi fundamentada na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que em seu artigo 209 garante ao prejudicado por violação dos seus direitos de propriedade industrial a possibilidade de ser ressarcido em perdas e danos. Para tanto, prevê que o juiz pode determinar liminarmente a sustação da violação mesmo antes da citação do réu, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.

O advogado Ricardo Tepedino deixa claro que a AstraZeneca não é contra os genéricos, mas que neste caso o genérico em questão só poderia ser lançado quando a patente for extinta em 4 de agosto de 2020. Isso porque ao lançar o genérico, a EMS “trocou seis por meia dúzia” já que nele há o mesmo princípio ativo do Crestor.

Pela outra parte, Waldir Eschberger Jr., vice-presidente de Marketing da EMS diz que o desenvolvimento dos produtos que têm a rosuvastatina como princípio ativo seguiu todos os padrões exigidos pela Anvisa. "A molécula da rosuvastatina já está em domínio público e a patente que a AstraZeneca possui (de formulação) não é oponível à EMS porque a empresa desenvolveu seu medicamento sem ofensa a qualquer patente. Ou seja, um medicamento que é equivalente farmacêutico não é, obrigatoriamente, equivalente patentário. Há uma grande diferença entre essas duas definições”.

O Laboratório EMS informou que iria recorrer da decisão nessa quarta-feira (8/6). A empresa alega que a liminar concedida à AstraZeneca é única e contrária a todas as outras decisões envolvendo a rosuvastatina já proferidas pela Justiça de São Paulo, Justiça Federal de Brasília, e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A produção
A empresa conta que em março obteve da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o registro que lhe permite produzir e comercializar a rosuvastatina cálcica, e que a versão genérica foi lançada em abril. Em seguida, lançou o Rusovas, a sua versão de marca do medicamento. 

A EMS registra hoje, entre as vendas do produto genérico e do Rusovas, mais de 260 mil unidades comercializadas. 

Clique aqui para ler a decisão da 31ª Vara Cível de São Paulo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!