Servidores temporários

Se lei autoriza contratação de temporários é legítima

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8 de junho de 2011, 5h16

Se há lei que autorize, a contratação de servidores públicos temporários em casos excepcionais é legítima. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu Ação Penal por crime de responsabilidade contra o ex-prefeito de Santa Fé do Sul (SP) Itamar Francisco Machado Borges.

Itamar Borges foi acusado de ter contratado temporariamente 29 servidores para a guarda municipal da cidade por meio de processo seletivo simplificado. As contratações ocorreram em 2002, por um prazo de dois anos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concluiu pela "patente falta de justa causa" para o prosseguimento da Ação Penal, aberta em julho de 2006 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo explicou o ministro, a conduta atribuída ao então prefeito não pode ser considerada crime, ou seja, não se enquadra na definição legal do suposto crime atribuído ao ex-prefeito.

O ministro ressaltou que Machado Borges fez as contratações temporárias amparado na Lei municipal 1.631/90, que autoriza expressamente a contratação por tempo determinado de pessoal para formação e manutenção da guarda municipal. “Em casos análogos ao em apreço, esta Suprema Corte tem reconhecido que a existência de leis municipais autorizando a contratação temporária de agentes públicos para atender à necessidade de excepcional interesse público afasta a tipicidade da conduta referente ao artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67”.

“Não há sequer que se indagar de eventual conduta delituosa praticada [pelo então prefeito] porquanto, havendo lei autorizando a contratação temporária de servidores públicos, mesmo em casos excepcionais, a sua conduta parece, nessa perspectiva, legítima”, concluiu o ministro, que teve voto acolhido pelos colegas da 2ª Turma.

Segundo informações do processo, o então prefeito autorizou a realização do processo simplificado para a contratação de servidores para a Guarda Municipal como forma de cumprir convênio firmado com o Ministério da Justiça, que estava próximo de vencer. Um concurso público para a contratação do pessoal começou a ser feito pelo município, mas acabou suspenso liminarmente por decisão judicial.

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