Mão esmagada

TRT gaúcho aumenta indenização por acidente de trabalho

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8 de junho de 2011, 7h38

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral a uma ex-empregada que teve a mão direita esmagada em um acidente de trabalho. Em primeiro grau, a empresa Claudio Vogel foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil. A punição foi imposta pelo juiz Artur Peixoto San Martin, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, na Grande Porto Alegre. O julgamento aconteceu no dia 4 de maio. Cabe recurso.

O acidente ocorreu quando a autora da ação operava uma máquina de prensa. Ela sofreu fratura das falanges do terceiro e quarto dedos da mão direita. A perícia médica constatou perda funcional e redução da capacidade laboral. A trabalhadora, que estava há apenas 13 dias na empresa, alegou não ter recebido treinamento e que a máquina era insegura.

O juiz de primeiro grau condenou a Claudio Vogel porque a empresa não se desincumbiu do ônus da prova. De acordo com ele, a empresa deveria ter provado, nos autos do processo, a segurança da máquina e o treinamento para a ex-empregada, mas não o fez.

Os desembargadores decidiram aumentar o valor indenizatório para chegar a uma quantia que consideram adequada para compensar o sofrimento da trabalhadora e inibir novas práticas lesivas por parte da empresa. “O valor, sentido no patrimônio daquele que aufere benefícios da prestação de serviços do acidentado, deve ser hábil a fazê-lo conscientizar-se de que deve fiscalizar e adotar medidas preventivas de possíveis acidentes no seu processo produtivo”, destacou a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves.

Clique aqui para ler o acórdão.

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