Crime societário

STF considera válida denúncia por evasão de divisas

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8 de junho de 2011, 9h09

Nos crimes societários não se pode individualizar, desde logo na denúncia, a ação ou comportamento de cada um dos denunciados. Com este entendimento, pacífico no Supremo Tribunal Federal, a 1ª Turma da corte negou nesta terça-feira (7/6) pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de dois sócios de uma empresa paulista, acusados de transferir para o exterior mais de US$ 1 milhão, por meio de operações de câmbio.

Ao analisar o mérito do HC, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o caso trata de crime societário, em que a defesa alega que a denúncia teria sido genérica e, portanto, inepta. Porém, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma, "os requisitos da denúncia aqui foram atendidos", conforme prevê o artigo 41, do Código de Processo Penal.

Os acusados, na qualidade de representantes legais da empresa, foram denunciados pela prática do crime de evasão de divisas (artigo 22, caput, da Lei 7.492/90). A acusação foi recebida pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Tudo começou a partir de denúncia do Ministério Público Federal afirmando que a empresa paulista, da qual os acusados eram os únicos representantes legais, no período de outubro de 1997 a junho de 1998, fez a remessa de US$ 1.105.058,00, "por meio de seis contratos cambiais, nas modalidades de pagamento antecipado e cobrança à vista", correspondentes ao pagamento de importação de mercadorias, cujo ingresso no país não ficou comprovado.

Ainda segundo a denúncia, "não há nenhuma declaração de importação vinculada a qualquer daqueles contratos da mesma forma que inexiste qualquer registro da ocorrência de desembaraço aduaneiro das mercadorias supostamente importadas".

A defesa dos sócios buscava no STF, liminarmente, a suspensão da Ação Penal e, no mérito, a sua anulação, desde o oferecimento da denúncia. Os acusados tiveram pedido de HC indeferido tanto pelo TRF-3 quanto pelo STJ.

Os advogados relataram que antes de a representação ser enviada à Polícia Federal, o Banco Central encaminhou diversas correspondências à empresa, solicitando o fechamento dos referidos contratos de câmbio. Entretanto, "esta não foi encontrada em virtude de já estar dissolvida desde dezembro de 2000", o que "frustrou" a possibilidade de regularizar tais pendências ou esclarecer os fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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