Sem danos

Advogado não precisa indenizar escritório

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8 de junho de 2011, 12h30

A Justiça do Trabalho decidiu que um advogado não precisa indenizar o escritório Rocha Albuquerque Advogados Associados em R$ 5 mil por danos morais. O caso foi levado à Justiça trabalhista por ele. A alegação foi a de que o escritório instalou câmeras e monitorou conversas de e-mail para “fiscalizar cada gesto e cada palavra” dos empregados. No entanto, nenhum abuso foi confirmado.

A primeira instância considerou que a acusação do advogado prejudicou a imagem da Rocha Albuquerque Advogados Associados. Na sentença, foi ressaltada a importância da condenação do advogado. Motivo: escritório de advocacia precisa passar aos clientes a imagem de conhecer as leis e de saber respeitá-las. “A alegação de violação de intimidade e privacidade de seus próprios empregados, por certo, denigre muito a imagem desse tipo de empreendimento perante os potenciais clientes”, concluiu a primeira instância.

Segundo os relatos, as câmeras estavam instaladas apenas nas partes externas do escritório e não se sabia sobre monitoramento de e-mails. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, então, definiu que não houve danos morais. Considerou que a imagem da empresa não ficou arranhada com o caso. 

Para o TRT-MG, só haveria dano à imagem se a reputação do Rocha Albuquerque fosse ferida perante a sociedade, ou que as acusações do advogado se tornassem conhecidas de um grande número de pessoas. O TST, entretanto, considerou que as alegações eram graves para um escritório de advocacia e poderia prejudicá-lo perante seus clientes. No TST, a empresa não conseguiu restabelecer a indenização. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

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