Falsidade Ideológica

STF nega HC a cineasta condenado por falsidade ideológica

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7 de junho de 2011, 0h03

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal negou HC pela defesa de M.S.X., condenado por falsidade ideológica a dois anos e dez meses de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. “A jurisprudência desta Suprema Corte não tem admitido HC, porque incabível o exame, per saltum, de fundamentos não apreciados pela instância antecedente. Assim, em uma análise da impetração, efetivada em juízo de estrita delibação, não verifico ilegalidade flagrante a amparar o pedido de liminar nos termos em que formulado, razão jurídica pela qual o indefiro”, afirmou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.

De acordo com o relator do HC, a decisão do STJ que negou o pedido de absolvição em razão de suposta violação do contraditório e da ampla defesa, e também de alegada inobservância da imparcialidade de juiz, não se mostra, à primeira vista, ilegal. O relator do caso no STJ verificou que esses temas sequer foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

M.S.X. foi condenado por falsidade ideológica depois de vender um apartamento de um casal já falecido, utilizando procuração falsa. Segundo os autos, ele agiu em concurso de pessoas que se fizeram passar pelo casal falecido para obter, no 16º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, a procuração que lhe deu poderes para alienar o imóvel localizado no Rio de Janeiro. A venda se deu em 2000. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 108554

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