Fundamentação deficiente

STJ nega pedido de trading sobre importados da Daslu

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7 de junho de 2011, 13h09

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de recuperação de importados pela Daslu de forma supostamente fraudulenta, por intermédio da Columbia Trading. No recurso, a trading argumentou que a decisão de segunda instância limitou o direito de defesa ao transcrever a sentença sem dispor expressamente sobre os argumentos levados pela parte. Também alegou a ausência de dolo, má-fé ou fraude, de modo a não haver dano ao erário e clara ofensa aos artigos 97, 106, 112 e 115 do Código Tributário Nacional.

Sobre esse último ponto, o relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que a empresa foi deficiente na fundamentação, não expondo de forma clara as razões pelas quais entendeu violado o CTN. Assim, os ministros aplicaram a Súmula 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso por não permitir a compreensão exata da controvérsia.

De acordo com a denúncia, os bens eram trazidos ao Brasil pela trading, para, mais tarde, serem comercializados pela Daslu. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende aos estados do Sul. Diretores e gerente da Columbia foram denunciados por falsidade ideológica e formação de quadrilha juntamente com executivos e proprietários da loja brasileira.

A trading é acusada de emprestar nome à Daslu em guias de recolhimento da Receita, com o objetivo de fraude. Segundo o Fisco, não se trataria de mera ausência de nome real vinculado à importação, mas de um esforço para simular a identificação da Columbia nos volumes e documentos utilizados, de modo que não aparecesse a empresa brasileira. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp: 1248447

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