Decisão de mérito

Mantida prisão de acusado de participar de furto no BC

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7 de junho de 2011, 17h22

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (7/6), pedido para libertar o acusado de ser um dos participantes do furto ocorrido na sede do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Habeas Corpus no qual o acusado pediu o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento da ação penal em curso contra ele e outros 22 corréus na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.

A decisão, agora de mérito, confirma o posicionamento adotado em maio pelo relator do processo, ministro Celso de Mello. O ministro negou o pedido de liminar no mesmo sentido. Em seu voto, o ministro refutou a tese da defesa de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução do processo.

“Há razões objetivas, não imputáveis ao aparelho Judiciário”, afirmou o ministro Celso de Mello, lembrando que há 23 réus no processo. Segundo ele, o juiz do feito informou ao STF que os autos já estão conclusos para elaboração da sentença. Em seu voto, o ministro apoiou-se em decisão tomada em 25 de maio do ano passado, também pela 2ª Turma, no HC 101.447, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, no qual o fundamento era o mesmo: “uma ação penal de caráter complexo, um litisconsórcio passivo multitudinário”.

No HC, a defesa se insurgiu contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou igual pedido, também em sede de HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

HC 107.808

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