Atendimento a alunos

Professor não recebe extras por hora do recreio

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7 de junho de 2011, 12h33

O horário do recreio não configura horas extras para o professor. O entendimento unânime é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do Recurso de Revista levado por um docente da Associação Paranaense de Cultura, em Curitiba. De acordo com o professor, ele passava o intervalo entre as aulas à disposição do estabelecimento de ensino.

O professor conta que, durante o recreio, atendia alunos e resolvia problemas administrativos. A escola rebateu o argumento. Segundo ela, as atividades não eram obrigatórias e, caso o professor não as cumprimesse, nenhum tipo de sanção administrativa seria aplicada. Ou seja, o professor poderia fazer “o que entendesse melhor” durante o recreio, inclusive sair da escola.

Como não obteve sucesso na primeira instância, o professor levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. No recurso, alegou violação ao artigo 4º da CLT, que considera serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. De acordo com a decisão, “o relacionamento profissional entre professor e aluno é da própria dinâmica do ensino e não pode ser visto como algo de extraordinário”.

No julgamento do caso na 8ª Turma, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, frisou que a única decisão válida trazida pela defesa enfrentava a questão do intervalo de forma genérica, sob o enfoque de sua suficiência para caracterização do horário intercalado, nada dizendo quanto o seu cômputo de eventual apuração horas extras.

A Súmula 296 do TST impede o conhecimento de recurso na ausência de divergência jurisprudencial específica. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 2067500-83.2007.5.09.0016

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