PEC dos Recursos

Justiça precisa enxergar seus problemas de gestão

Autor

7 de junho de 2011, 20h25

O processo judicial brasileiro mais uma vez se vê envolto de discussões para acabar com sua lentidão ou com a chamada “sensação de impunidade”. Agora, a discussão vem capitaneada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

O debate ganhou força pró-reforma principalmente após a ação da mídia entorno do caso Pimenta Neves, assassino confesso que somente veio a cumprir sua pena há poucas semanas após anos e anos de batalha judicial.

Trazer à baila exemplos de casos concretos é injusto, pois o apelo popular é imediato, e não apresenta o verdadeiro problema do Judiciário brasileiro: gestão.

Em 2004, o discurso para salvar o Judiciário era o fim das férias forenses, a instituição da súmula vinculante e a repercussão do recurso extraordinário. Esqueceram de combinar, no entanto, com os gestores do Poder Judiciário. A Emenda Constitucional 45 pouco trouxe de novo, descarregando suavemente o STF de recursos extraordinários e sobrecarregando-o de reclamações constitucionais.

De fato, se de um lado a repercussão geral concedeu mais autonomia à Suprema Corte para conhecer o recurso extraordinário, a súmula vinculante deu azo às reclamações constitucionais, anulando qualquer efeito benéfico.

No paradigmático caso Pimenta Neves, o processo ficou seis anos na chamada instância ordinária e outros quatro anos na instância extraordinária. É dizer, 40% do tempo que o processo levou foi justamente na instância em que não mais se analisa fatos e provas. Não há, nesta instância extraordinária, designação de audiência ou tomada de depoimentos.

Cabe a indagação: será que, se adotarmos o efeito rescisório dos recursos constitucionais (especial e extraordinário), haverá celeridade e diminuição da sensação de impunidade? Em um processo criminal, que envolve o direito de liberdade, estarão os Tribunais Superiores aptos a corrigir eventual erro judiciário? Como ficaria a situação jurídica do condenado que eventualmente (e são vários que conseguem) logre êxito em seu recurso especial ou extraordinário?

Muitas são as perguntas, que certamente trazem munição aos advogados por meio das chamadas ações de impugnação. Cautelares, mandados de segurança e reclamações são os meios que os advogados encontram quando enfrentam limitações ao direito de recorrer.

A colocação posta de que o Judiciário brasileiro possui quatro graus de jurisdição é panfletária. Na maior parte das vezes, e o próprio STF pode trazer a estatística, o processo se esgota na segunda instância. Ainda que chegue às instâncias especiais (STJ e STF), o próprio presidente do STF reconhece que 5 em cada 100 processos chegam a ser providos.

Ora, como reconhecer, tolhindo a liberdade de outro, que o processo foi bem ou mal encaminhado?

A reforma sistemática da Constituição retira sua força normativa, tornando-a desacreditada perante a comunidade.

Muito mais eficaz seria a implantação de rotinas que permitam a valorização da primeira instância. A quantidade de servidores que encontramos lotados em gabinetes de Ministros e Desembargadores contrasta com a ausência de pessoal nos cartórios judiciais. Até mesmo por funcionário terceirizado o usuário da Justiça vem sendo atendido.

O reconhecimento das falhas da gestão do dinheiro público é um grande passo a ser dado pelo Poder Judiciário. É muito fácil atribuir falha a sujeito oculto como “aqueles que lucram com a lentidão da Justiça”. Não se deve empurrar o problema. Ao contrário, deve-se assumir a dificuldade, e buscar as soluções cabíveis.

Assim, com muitas ressalvas deve ser vista essa proposta de emenda que busca modificar os recursos especial e extraordinário, pois causará mais uma alteração com grandes chances de ser fadada ao insucesso. O cerne do problema do Judiciário até hoje não foi devidamente enfrentado e o está corroendo – por dentro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!