Relógio dourado

Volks deve pagar prêmio a ex-empregado

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6 de junho de 2011, 15h59

A Volkswagen não precisa pagar indenização a um de seus ex-funcionários. Mas deve dar um relógio de ouro por seus 35 anos de serviços. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e determinou que a empresa pague o prêmio ao trabalhador.

A montadora foi processada por supostamente ter rebaixado o empregado de função e de não ter-lhe dado um relógio de ouro, entregue a todos os funcionários que completam 35 anos na empresa.

O empregado em questão foi admitido pela Volkswagen em 1967 e deixou a empresa em 2003, depois de ter passado por vários cargos de direção em três empresas do grupo. Ele alegou, em reclamação trabalhista de 2004, que teve suas “funções esvaziadas” — perdeu direito a sala exclusiva, secretária e foi rebaixado de diretor adjunto a chefe de departamento, além de não ter recebido o relógio.

Na reclamação, o ex-funcionário disse que sua situação foi motivo de “chacotas e humilhações”. E, por isso, teria direito a indenização por danos morais. O relógio, segundo ele, seria de ouro maciço e avaliado em R$ 10 mil. A Volks se negou a pagar a indenização e disse que o relógio era apenas banhado a ouro, e por isso avaliado em R$ 1 mil, o que ficou comprovado na fase de apresentação das provas.

A Justiça do Trabalho paulista condenou a empresa a pagar o valor do relógio, mas a isentou da indenização por danos, já que as humilhações não foram comprovadas e reestruturações de cargos são “normais” em situações de fusões e aquisições entre companhias. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, depois de o empregado ter recorrido da decisão de primeira instância.

Na visão do TRT-2, se o próprio empregado sabia que o relógio não era de ouro maciço durante a apresentação das provas, não caberia agora reavaliar seu valor. Por isso, o condenou por litigância de má-fé, em multa de 1% sobre o valor atribuído à causa.

A Volks recorreu ao TST para não pagar o valor do relógio. Argumentou que o ex-empregado não ficou 35 anos na mesma empresa, mas transitou por diversas companhias do grupo. O Tribunal, no entanto, negou o recurso com base na Súmula 126 do TST, que diz que não se pode avaliar novamente as provas nesse estágio do julgamento. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR – 250541-61.2004.5.02.0057

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