Preservação ambiental

Gilmar Mendes firma acordo para recuperação de APP

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6 de junho de 2011, 18h58

Um acordo proposto pelo ministro Gilmar Mendes para recuperar área desmatada em uma propriedade adquirida em 2008 foi aceito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. O dano ambiental foi constatado pelo próprio ministro que tomou a iniciativa de procurar o órgão competente. Com base em informações entregues pelo ministro em 2009, a Sema formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta, autorizando o plano de recuperação sugerido na solicitação de licença ambiental única. A notícia da aceitação do TAC pela secretaria foi publicada no dia 27 de maio pelo Diário Oficial do Estado, segundo reportagem do jornalista Rafael Costa, do site MidiaNews, de Cuiabá.

De acordo com o processo de licenciamento, a área desmatada é de seis hectares, referente à mata ciliar de um córrego que corta a propriedade, de preservação permanente. Segundo a assessoria de imprensa do ministro, ao comprar uma fazenda contígua à de sua família na cidade de Diamantino, ele constatou a irregularidade e pediu um levantamento. O projeto de recomposição natural da vegetação foi do engenheiro florestal Marcelo Cury Roder.

"Estamos recuperando a área desmatada com a própria vegetação nativa. A técnica adotada está sendo a condução da regeneração natural. Assim, as ações serão o isolamento da área, proteção com aceiros, combate às formigas, avaliações técnicas semestrais e apresentação de relatório técnico anual de acompanhamento do desenvolvimento vegetacional do Plano de Recuperação Ambiental", disse o engenheiro ao site mato-grossense por meio de nota da assessoria. Segundo o engenheiro, o procedimento deve garantir a recomposição da vegetação até 2019, prazo firmado com a Secretaria de Meio Ambiente.

Leia o TAC assinado pelo ministro.

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Nº 3482/2011

COMPROMITENTE: O Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, Sr. Julio César Bachega.

COMPROMISSADOS: Gilmar Ferreira Mendes

OBJETO : O presente termo tem por objeto a regularização da situação ambiental do imóvel rural dos Compromissados constante no processo de licenciamento ambiental protocolado sob o n° 501007/2009 , no município de Diamantino/MT, para que sejam adotadas medidas visando cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos da degradação ambiental.

DA INFRAÇÃO AMBIENTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de preservação permanente degradada.

DA VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor nesta data e sua vigência será limitada ao prazo necessário ao cumprimento das obrigações fixadas.

DATA ASSINATURA: 07 de abril de 2011.

SIGNATÁRIOS:

Gilmar Ferreira Mendes
Julio César Bachega – Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas
GSA0MC/SEMA/MT

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